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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Governo de SP zera ICMS para indústria têxtil e setor atacad

Ro

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Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 10:42

Bom dia Rafael,

Obrigada, mesmo antes dessa mudança , essa questão de redução de base só afeta as empresas normais né, é que tem um cliente simples nacional questionando que um concorrente dele está com preços melhores e pelo que vi na nf desse concorrente (NF de 2016) ele usa uma redução bc conf. item II art 52, anexo II RICMS/00...empresas do simples pagam Icms no DAS não há o que falar em redução base...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 15:39

Olá,

Consultei agora, ela não é do Simples não...obrigada mais uma vez por me ajudar.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Simone Al

Simone Al

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 16:37

Por gentileza, algum colega usa o sistema contmatic e poderia me ajudar como devo lançar isso na prática na aba outros valores?
Não estou conseguindo lançar de forma que fique o valor a pagar de 01 a 05 antes da mudança.

Simone Al

Simone Al

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 09:10

Bruno, sim o local do lançamento eu sei.

Não estou conseguindo realizar a apuração, mas acho que devo deixar as notas de venda como estão, alterar apenas as notas de compra deixando com crédito as do dia 01 ao dia 05 e as demais retirar o icms a crédito.
Estou tentando fazer para ver se da certo o valor a pagar.

Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 10:43

@Simone,

Então não entendi sua dúvida, o que quis dizer com o "alterar apenas as notas de compra deixando com crédito as do dia 01 ao dia 05 e as demais retirar o icms a crédito."???

antonio roberto torricilas

Antonio Roberto Torricilas

Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 17:19

Boa tarde , vendo o Bruno e a Simone falarem sobre os lançamento desse período de 01 a 05, pergunto aos amigos se alguém tem , ou foi disponibilizado alguma planilha, algum aplicativo, que facilite os cálculos do credito outorgado , pelos sistemas que vocês utilizam ?

Seria de grande ajuda nesse momento !

Muito obrigado !

Simone Al

Simone Al

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 20 junho 2017 | 21:48

Bruno desculpe estava tão desesperada (e ainda estou kkkk) redigi mal a pergunta.
Vou explicar com calma para deixar como auxilio a outros colegas:

Lançamentos das saidas :
notas do dia 01 ao dia 05 (essas saídas serão tributadas na forma antiga, no caso eu uso a contmatic tem um relatório onde é possível filtrar por cfop e data, e ele exporta para excel),
notas do dia 6 a 31/05 ( lançar conforme a operação da nota, tributada, outras, etc)

Lançamentos das entradas:
notas do dia 01 ao dia 05 (essas entradas serão tributadas na forma antiga, apurar o crédito normalmente),
notas do dia 6 a 31/05 ( caso for utilizar o crédito outorgado não se creditar)

Agora apurado os débitos de todas as saídas, os créditos ref. ao dia 01 ao dia 05 falta realizar a formula para estornar os créditos.

Nessa parte travei com as seguintes duvidas:

1) O valor de todas as saídas, devo utilizar para calcular a média o valor das remessas, devoluções, amostras, brindes? ou somente as saídas tributadas?
2) Encontrado o valor do E= crédito a ser estornado esse valor é lançado a débito no campo 008?




Bruno Cesena

Bruno Cesena

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 08:54

Simone,

Você vai escriturar os créditos normalmente, porém fará a fórmula para achar a % do estorno das entradas..
por ex: se a sua saída(beneficiada) representar 30% das saídas totais, vai estornar 30% do crédito relativo a aquele mês...

1) Somente as saídas tributadas e que não tiverem posterior retorno real ou simbólico, ou seja, as remessas já saem dessa conta..
2) Será o o estorno de crédito, não estorno de débito..deverá ser lançado no campo:
002.99 “Outros Débitos” do Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, com a expressão “Estorno de Crédito – artigo 41 do Anexo III do RICMS”;


Espero ter ajudado..abs

Will M. S.

Will M. S.

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 16:16

Leandro Medeiros

Boa tarde meu amigo essas empresas terão direito aos créditos referente a compra da matéria prima ?
Você tem contato com alguma empresa que possui créditos, pois tenho empresas que precisam de créditos de ICMS-SP.

att

Paloma alves de santana

Paloma Alves de Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Secretária
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:30

Bom dia pessoal,

me tirem uma dúvida por favor.

Mediante esta lei, fica vedada somente este modo de tributação, ou posso optar pela redução de 61,11% a débito?

Amigo Leandro trabalho numa empresa onde estamos com muito crédito;;;;

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 7 agosto 2017 | 14:20

Olá,

Empresas do simples, ao comprarem fio algodão 5205.1100 de outros estados devem recolher Difal ou não precisa por conta da base reduzida em SP?
Me deu um branco, tenho uma indústria simples nacional que compra os fios de fora estado e fabrica telas de pintura...

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
FERNANDA FERREIRA

Fernanda Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 17:11

Boa tarde.

Alguém sabe informar se sobre o credito outorgado incidira impostos federais? Liguei em uma consultoria e informaram que Empresa do Lucro presumido, que optar pelo credito outorgado, incidira sobre o mesmo 15% de IR e 9% de C.Social. Percentuais aplicados diretamente sobre o valor de credito outorgado.
Desde já agradeço.
Fernanda

A quem possa interessar, segue consulta que solicitei.

Sobre o credito outorgado de ICMS mencionado em Decreto 62.560/2017 e portaria CAT 035/2017, incide imposto federais? Lembrando que a empresa esta no LUCRO PRESUMIDO.

17/08/2017 13:27:28 - Federal - Karen Alessandra Fonseca Galvao
Curitiba, 17 de Agosto de 2017

Boa Tarde!

Em resposta ao seu questionamento em se tratando de pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido haverá a tributação como demais receitas, ou seja, será 100% adicionada à base de cálculo do IRPJ e da CSLL, para aplicação direta no trimestre das alíquotas de 15% de IR (sujeito ao adicional) e 9% de CSLL. (art. 521 do RIR e art. 215 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017)

Não haverá incidência do Pis/Pasep e Cofins. (art. 12º do Decreto-lei nº 1.598/1977 c.c Arts. 2º e 3º da lei 9.718/1998)



Atenciosamente

Federal - Karen Alessandra Fonseca Galvao

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