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Registro digital - Documento Principal

Jonathan Valber Alves de Souza

Jonathan Valber Alves de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Analista Programador
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 10:54

Bom dia, estou fazendo uma alteração de uma saída de sócio, mas depois da análise me retornou essa pendência,


"Ato Empresarial - O documento principal deverá ter sempre as assinaturas digitais dos signatários, não podendo em nenhuma hipótese ser digitalizado e enviado com assinaturas manuais, salvo exceções específicas. Assinaturas com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) - Inciso I, art. 4º, da IN/DREI nº 12/2013".


Essa é minha primeira alteração por esse módulo do registro digital, e queria saber se os dois sócios são obrigados a ter o certificado digital?
Pois somente o sócio administrador possui.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 11:08

Se no texto voce colocou os dois, tera que ter a assinatura dos dois, pois o ato a que se refere exige a assinatura dos dois, e nao so do administrador.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Sheila Campos

Sheila Campos

Bronze DIVISÃO 2
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 14:09

Olá,

Estou na mesma situação, fiz o registro digital e apareceu as seguintes pendências:

No final da ata indicar o nome de todos os acionistas, se pessoa jurídica, (nome empresarial e de seu representante) que compareceram a Assembleia e assinaram o "livro de atas de assembleia geral". Na sequência inserir a certificação de que a cópia é fiel a original que se encontra na sociedade e o nome do Presidente ou Secretário da Assembleia que assinará esta declaração digitalmente (item 2.2.3 do Manual de S/A). Dispensa-se esta declaração de autenticidade, se todos os acionistas presentes assinarem digitalmente.

Ato Empresarial - O documento principal deverá ter sempre as assinaturas digitais dos signatários, não podendo em nenhuma hipótese ser digitalizado e enviado com assinaturas manuais, salvo exceções específicas. Assinaturas com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) - Inciso I, art. 4º, da IN/DREI nº 12/2013

Outras exigências.
Integrar o DBE no Módulo Integrador.

Não estou conseguindo solucionar essa questão.

Acreditava ser mais fácil fazer o registro digital, mas cada hora é uma pendência.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 22 agosto 2017 | 20:13

Prezados colegas;
Lendo com mais atenção, irao compreender a legislação, sei que nao e facil, mas com a força e a vontade de aprender , conseguirão certamente, pois sois jovens e inteligentes, e o esforço será recompensado podem crer.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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