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Emissão de NF serviços em Santo André

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 15:00

Boa tarde!

Estou com um cliente localizado em Santo André, que presta serviços no município de Porto Real - estado do RJ.

Porém, o tomador não quer aceitar a nota fiscal emitida pelo sistema de Santo André, justificando que o Decreto local 2070 de 01/12/2016 determina a emissão desta nota pelo site de Porto Real, onde assume a responsabilidade pelo recolhimento do ISS.

Meu cliente já tem o devido cadastro, e o sistema também disponibiliza os arquivos XML de todas as notas para a devida escrituração.

A pergunta é: está correto este procedimento? Entendo que o instrumento da retenção já tenha sido criado justamente para situações como essas sejam claras em relação ao local onde o ISS é devido.

A prefeitura de Santo André não pode questionar a respeito ?

O correto não seria emissão por Santo André com o instrumento da retenção ?

Poderiam me ajudar a clarear isso, por favor ?


Grata,
Vivian



Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:23

Boa Tarde Vivian ,

Qual o tipo de serviço ?

Houve retenção, Onde o é devido o ISS ?

Aparentemente vejo que é sobre a NFTS , o seu tomador não quer lançar no sistema do RJ , dessa forma querendo que você faça o serviço dele.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

Vivian

Vivian

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:17

Ruben Cunha Bom dia !

O prestador é de Santo André/SP.
Serviço realizado em Porto Real/RJ, onde é devido o ISS.
Serviço de Manutenção Preventiva - Segurança do Trabalho.

Na Prefeitura de Porto Real, me informaram embasamento no Decreto 2070 de dezembro/2016.

A NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
PARA PRESTADOR DE SERVIÇOS DE FORA DO MUNICÍPIO


Art. 13. A Nota Fiscal de Serviços eletrônica - Prestador de Fora (NFS-e - Prestador de Fora) poderá ser
emitida apenas por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de Porto Real/RJ que
prestarem serviços dentro do município de Porto Real/RJ, para tomadores de serviços que estejam
estabelecidos nesta municipalidade, conforme modelo Anexo II.
Art.14. A NFS-e - Prestador de Fora deve ser emitida por meio da Internet no endereço eletrônico
http://www.portoreal.rj.gov.br, mediante a utilização de login e senha, criada pelo contribuinte, após a
realização do cadastramento e da solicitação de autorização eletrônica para emissão de documento fiscal.

Art. 15. A NFS-e - Prestador de Fora conterá, entre outras, as seguintes funcionalidades:
I – itens de verificação e conferência dos dados constantes da nota, que comprovem sua validade e
autenticidade;
II – registro automático das retenções obrigatórias dos responsáveis tributários;
III – campo para preenchimento das retenções de tributos federais sob responsabilidade do contribuinte,
quando necessário.
Art. 16. O contribuinte, ao emitir NFS-e - Prestador de Fora, respeitado o período de ocorrência do fato
gerador, deverá fazê-lo para cada subitem da Lista de Serviços do Código Tributário do Município de
Porto Real (CTMPR) prestados para cada um dos tomadores.
Art. 17. A NFS-e - Prestador de Fora conterá a identificação dos serviços em conformidade com os
subitens da Lista de Serviços do Código Tributário do Município de Porto Real.
Parágrafo Único. Somente poderá ser descrito um único serviço prestado numa mesma NFS-e -
Prestador de Fora caso estejam relacionados a um único subitem da Lista de Serviços e para o mesmo
tomador de serviço.
Art. 18. No caso de serviços de construção civil, a NFS-e - Prestador de Fora será emitida por obra, sendo
vedado constar em uma mesma nota os dados referentes a mais de uma obra ou Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART emitida pelo órgão competente.
Art. 19. A identificação do tomador de serviços será feita através do Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, junto à Receita Federal do Brasil, que será
conjugado com a Inscrição Municipal.

Como proceder ?
Acatar a determinação do decreto ?


Grata !

Vivian Juliana
Assist. Fiscal
Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 16:25

Boa Tarde ,

Infelizmente aconselho acatar , para evitar dor de cabeça, porque digo isso , cada estado tem sua legislação e municípios também , onde cada um pode fazer '' o que quiser '' , e como seu cliente já possui o cadastro fica ate mais fácil creio eu , e assim evitar futuros problemas como a demora de recebimento da nota fiscal, existe algumas exceções mais não se enquadra ao seu critério que poderia ajudar , se por exemplo o município poderia vedar alguns códigos de serviços.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

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