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Sped Contabil ECD - Assinaturas

JUNIORAPE

Juniorape

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 16:29

Olá amigos,
Gostaria de saber se mais alguém está com problemas referente a assinatura do SPED.
Pois só estou conseguindo transmitir com E-CNPJ, não mais, com o E-CPF igual aos anos anteriores.
Mais estou em dúvida, se realmente não vai poder ser transmitida com o ECF, pois li no Ato Declaratório Executivo Cofis 32/2017, o seguinte:
No caso de dificuldades operacionais relativas à disponibilidade do e-PJ ou e-CNPJ, a entidade poderá indicar como responsável pela assinatura da ECD um e-PF ou e-CPF, que será validado como representante legal ou procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

Alguém sabe de algo a respeito?

Sérgio Rocha

Sérgio Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 13:45

Juniorap, também estou com o mesmo problema com os "speds", mas pelo que li no site consta que será lançada uma nova versão até dia 12 de maio com as novas regras de assinatura, espero que solucionem esse problema.

Mandar os cliente ficar fazendo certificado digital só para o sped é falta de consideração com o contribuinte, antes era tudo cpf agora é cnpj, daqui a pouco eles voltam para cpf de novo, o governo deveria rever essa questão de certificação digital, se é uma obrigação, deveria ser acessível financeiramente a todos, cidade do interior é mais complicado a certificação digital.

DAIANI CARLA JERONIMO

Daiani Carla Jeronimo

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 14:31

Na verdade agora é possível assinar tanto pelo e-CNPJ como pelo e-CPF do representante legal. O novo manual já está disponível no site da RFB e o validador até 12/05/2017. Pelo que percebi voltaram atrás mediante pressão de alguns órgaos.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:18

Só complementando o que os colegas já falaram com clareza, segue o texto:

4.2. Um e-PJ ou um e-CNPJ que não coincida com o CNPJ do declarante (CNPJ básico, oito primeiras posições). Nesse caso o CNPJ será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

4.3. Um e-PF ou e-CPF. Nesse caso o CPF será validado nos sistemas da RFB e deverá corresponder ao representante legal ou ao procurador eletrônico do declarante perante a RFB.

5. A assinatura do responsável pela assinatura da ECD nas condições anteriores (notadamente por representante legal ou procurador eletrônico perante a RFB) não exime a assinatura da ECD por todos aqueles obrigados à assinatura da contabilidade do declarante por força do Contrato Social, seus aditivos e demais atos pertinentes, sob pena de tornar a contabilidade formalmente inválida e mesmo inadequada para fins específicos, conforme as normas próprias e o critério de autoridades ou partes interessadas que demandam a contabilidade.

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:50

Acabei de enviar uma ECD no seguinte formato de assinaturas..

- eCNPJ da empresa, Cod. 001 Responsável, que a partir de 12/05/16 (nova versão da ECD) poderá ser substituída pelo eCPF do responsável perante a RFB ou eCPF do detentor de procuração eletrônica da RFB do CNPJ.

- eCFP do contabilista, Cod. 900.

- eCPF do Diretor, Cod. 203 - Sócio (ou representante ou procurador legal) com poderes de assinar previsto em Contrato Social, para que não seja invalidada pela Junta Comercial ou interessadas, conforme descrito no item 5 do post do "Jose Carlos Barbosa" acima.

Já havia entregue 70% das ECDs, que assim que possível estarei substituindo neste formato, visto que muitos dos clientes participam de licitações.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
Larissa Lopes

Larissa Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 12:54

Olá boa tarde,

Estou com duvidas, estou no próprio site da Receita que informa que na transmissão de arquivo original poderá utilizar dois signatários, então porque o validador não esta transmitindo, esta pedindo uma terceira assinatura a do responsável.

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2190

Uma ECD ORIGINAL deve ter, pelo menos, duas assinaturas:

(1) uma do e-PF ou e-CPF correspondente ao profissional contábil (código de assinante 900); e

(2) outra que deve ser indicada como responsável pela assinatura da ECD, podendo ser um e-PJ ou e-CNPJ (com código de assinante igual a 001, exclusivo de PJ) ou um e-PF ou e-CPF ligado a um outro código de assinante qualquer (com exceção dos códigos dos profissionais contábeis 900, 910 e 920).

Vanderlei Nunes

Vanderlei Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 17:36


Boa tarde José Carlos Barbosa,

Referente a seu comentário sobre as assinaturas, entendi que a empresa possuindo dois sócios, deverão, na ECD, também realizar a assinatura com Certificado Digital (e-CPF). É isto mesmo?

Uma outra dúvida, é referente a assinatura por procuração.
O Contador realizando as assinaturas como procurador não fica responsável solidariamente com os atos administrativos da empresa?

Atenciosamente,
Vanderlei Nunes

Aline Damas Silveira

Aline Damas Silveira

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:08

Prezados bom dia.

Me esclareçam por favor:

1) Empresa extinta em 2016 - preciso transmitir a ECD substituta porém o e-CNPJ está vencido. A alternativa seria enviar via procuração, do escritório de contabilidade com a empresa, porém ao gerar o txt (no Mastermaq) vem preenchido automaticamente o código 001_Signatário PJ e não permite exclusão. Como faço para conseguir transmitir a EDC Substitutiva com o e-CNPJ procuração (escritório de contabilidade)?

2) ECD de SCP - a SCP não possui CNPJ próprio, portanto utiliza o CNPJ da ostensiva. Ao importar o txt pro Speed, apresenta erro de CNPJ não aceitando o da ostensiva. Como proceder neste caso?

Aguardo orientações e desde já agradeço.

Tânia Mara

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