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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:02

Boa Tarde

Estou muito perdida com relação ao Sped Contábil, se alguém puder me ajudar agradeço muito.

Das presumidos obrigadas esse ano estão todas? Porque ano passado eram para aquelas que distribuíram lucros acima da Base.

Mas as que mantinham a escrituração contábil (livros diário, razão, entradas e saídas, inventario ) não tinham a obrigação.

Não entendo muito bem quando fala de livro caixa, porque as empresas em escrituração norma, como citei acima.

Comecei recentemente no departamento contábil e estou muito perdida.

desde já agradeço a informação.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 17:10

Olá, Patricia Ines

A regra de obrigatoriedade da ECD é a mesma ainda.

O art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013 é complementar ao seu art. 3º, ou seja, há duas regras vigentes para obrigatoriedade de entrega da ECD pelas pessoas jurídicas tributadas com base lucro presumido a partir do ano-calendário 2016, reproduzidas abaixo:

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita (Art. 3º, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013); ou

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (Art. 3º-A, II, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013)

Portanto, se a pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido se enquadrar em, pelo menos, uma das regras supramencionadas, está obrigada a entregar a ECD a partir do ano-calendário 2016.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2058

Cláudio Antônio da Silva
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PATRICIA INES

Patricia Ines

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:05

Boa Tarde

As associações, de moradores, de funcionários, câmara de dirigentes, precisam passar o ECD?

E as empresas que foram excluídas do simples em 2017? No ano de 2016 eram do Simples Nacional, e agora em 2017 são presumido, teria que declarar a ECD?

E ao contrario ou seja, foram incluídas no simples esse ano de 2017, precisam?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:20

Olá, Patricia Ines

Para as associações é facultativo a entrega da ECD

Para empresa que passou a ser Simples Nacional em 2017, deve entregar a ECD relativa a 201

Para empresa que era do Simples Nacional em 2017 e passou a ser Presumido em 2017 a entrega é só em 2018 referente a 2017

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Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 17:23

Boa tarde prezados,

Só a título de informação, adiciono aqui o que diz o manual recente do SPED (favor atentarem para o que diz quanto às imunes/isentas):


"" Segundo o art. 3o-A da Instrução Normativa RFB no 1.420/2015, também estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I - as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995.

Parágrafo Único. As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I a II do caput do art. 3º e do caput do art. 3º-A devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo. ""

"Sozinho, você vai mais rápido... juntos, vamos mais longe!"

“Tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração como para o Senhor e não para homens” (Colossenses 3:23)
Martinho Leite

Martinho Leite

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 10:38

Amigos bom dia!

As empresas lucro presumido para as quais houve distribuição de lucros no exercício 2016 quando da validação no Sped Contabil aparece o seguinte erro:
"A soma dos fatos contábeis (somatório do campo 03 dos registros J215 filhos) deve ser igual ao valor total do código de aglutinação (campo 05 do registro J210) mais saldo inicial do código de aglutinação (campo 07 do registro J210)."

Já revisei todos os lançamentos e arquivos integrados ao Sped Contabil e não consigo identificar onde está o erro.
Instalei a versão 4.0.4 que prometia corrigir o erro e não tive sucesso.

Alguns dos colegas já passou por esta experiência e pode me ajudar?

Obrigado
Martinho

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:45

Boa tarde!!!

Alguem por gentileza pode me ajudar nesta questão?

Temos uma empresa aqui no escriorio que é uma associação de moradores, eu entendo que ela esta obrigada a entrega da ECD pelo fato de : b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). conforme citado acima, mas esta associação não possui escrituração contabil, como eu vou enviar uma escrituração como a ECD que tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

que no caso esta associação não tem.

Obrigada.

vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:56

Bom dia!!!

Então Jose Carlos, eu vi que na ECF tem o seguinte tipo de escrituração : L ( Não obrigada a entregar a ECD/Livro caixa (Opção do lucro presumido-paragrafo único do art. 45 da lei n. 8.981, de 1985)

Lei nº 8.981 de 20 de Janeiro de 1995
Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.

Art. 45. A pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação com base no lucro presumido deverá manter:

I - escrituração contábil nos termos da legislação comercial;

II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano-calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada;

III - em boa guarda e ordem, enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros de escrituração obrigatórios por legislação fiscal específica, bem como os documentos e demais papéis que serviram de base para escrituração comercial e fiscal.

Parágrafo único. O disposto no inciso I deste artigo não se aplica à pessoa jurídica que, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro Caixa, no qual deverá estar escriturado toda a movimentação financeira, inclusive bancária.


Pesquisando mais sobre o assunto encontrei o artigo acima e pesquisei na ECF e por este motivo eu entendi que não se deve declarar a ECD, pois é feito livro caixa desta associação.


Como você entende isso Jose Carlos?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 09:28

Bom dia, sua empresa é PRESUMIDO ou é uma Associação Imune e Isenta.


Se for presumido cabe este recurso ai, mas para empresas Imune e isentas ou você entrega a ECD e ECF, ou apenas a ECF com o registro X390, pois se for presumido ai tem que entregar o Q100 que é o Livro caixa na ECF.

Entendo que se recebeu valor acima do cita de 1.2 milhoes creio que o mais prudente é entregar as duas !

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
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Whats (55) 999229619
vanessa rosa henrique

Vanessa Rosa Henrique

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 10:17

É uma associação imune e isenta.

Entao o relatório do livro caixa que pede no registro Q100 é somente para empresas do lucro presumido? imune e isenta não anexa este relatório?

Mas como eu vou preencher a ECD se não tem contabilidade? terei que lancar tudo manual todas as movimentações do ano? pois mensalmente a associação imprimi a prestação de contas, o sistema que é utilizado é próprio para condomimios/Edilicios e associações de moradores e não para a contabilidade , ou seja não tem como importar os lançamentos para a geração da declaração.
Estou dizendo isso porque na ECD tem somente estas opções para preencher referente as formas de escrituração:

A = Livro Diário Auxiliar ao Diário com escrituração resumida
G = Livro Diário (Completo, sem escrituração auxiliar)
B = Livro Balancetes Diários e Balanços
R = Livro Diário com Escrituração Resumida (com escrituração auxiliar).

Não tem a opção Livro Caixa.

Desculpe a insistência, mas preciso muito de ajuda rsrsr,.



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