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Baixa na CTPS após vencimento de contrato (experiência) e Re

Rick

Rick

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:10

Olá pessoal, bom dia.


Recentemente, por motivos pessoais, optei em não dar continuidade com um contrato de experiência no qual eu estava submetido, informei o meu empregador que iria permanecer na empresa até o final dos primeiros 45 dias, ou seja a mesma data informada no contrato. Bem até aí sem problemas, antes de tomar essa decisão já havia pesquisado aqui no fórum e vi que assim como a empresa eu também tenho o direito de não querer prosseguir com o contrato, ou seja, é um direito de duas vias.

Bem eu recebi o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, no campo 22 (Dados do Contrato - Causa do Afastamento) está marcado como: Extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado. Até aqui acredito que esteja tudo certo também.

Bem porém eu não recebi a guia de recolhimento do FGTS, que normalmente se recebe, e também vi aqui no fórum que eu tenho direito a retirada do valor que foi recolhido durante esse período, está correto?

Outro fator importante é que levei a minha carteira de trabalho (CTPS) no último dia de trabalho para que a mesma fosse feitas as devidas anotações, porém me disseram que não é necessário quando o contrato é extinto pelo seu prazo determinado. Na verdade estou muito desconfiado, não sei se está informação está correta.

Vocês poderiam me dar uma auxílio?


Obrigado desde já.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:54

Ola Rick,

Sua duvida foi respondida aqui www.contabeis.com.br

Quanto a baixa na CTPS a empresa deverá proceder, se negativo, procure assistencia no seu sindicato.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:57

Bom dia, Rick!!!

Bem vindo ao fórum contábeis

Sim, eles chama de prazo determinado devido que temos a data de incio da experiência e data final, após isso se torna indeterminado.

Se você pediu a extinção do contrato de experiência, o mesmo não existe a chave de saque para o FGTS, e também a guia que seria do FGTS, isso significa como se fosse um pedido de demissão. A empresa poderá fornecer um documento que se chama extrato do FGTS constando o período que você ficou na empresa com o devido recolhimento. Ou, se você preferir poderá entrar no site da caixa e consultar se o recolhimento está lá, com o número do seu PIS e senha.

Sobre a CTPS sim, tem que ser anotado a data de saída se não ficará em branco, eu na verdade nunca ouvi isso sobre não ter anotação por conta que a extinção do contrato ocorreu, lá existe um contrato de trabalho com a data de incio onde deverá ter também a data de rompimento.

Espero ter ajudado!

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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