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FÓRUM CONTÁBEIS

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Proporção de Salário

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:32

Bom dia Colegas, tenho uma dúvida quanto a proporção de salário na contratação de funcionários que exercem menos de 8hs diárias.
No Caso partindo que o salário base para 220hs seja: R$ 1.051,60. Possuo Dois Casos:

A) Seg a Sex das 13hs às 18:30 e no Sábado: 08:30 às 11:30 = 152:30 hs mensais
Como faço para saber o salário base da mesma ?

B) Seg a Sex das 12:30 às 18:30 e Sábado: 08:30 às 11:30 = 167:30 hs mensais
Como faço para saber o salário base da mesma?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:18

Prezada Colega;
Primeiro consulte a CCT, pois ela e o principal documento, caso persista alguma duvida , nos retorne, com mais dados.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 10:28

Bom dia Manoel, obrigada por responder. Consultei a CCT e a mesma não traz referencia alguma quanto a proporção de horas trabalhadas e salário contratual. Apenas o minimo R$ 1.051,60 mensais equivalente a 220hs.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 15:12

Evelyn

Você vai pegar o salário base para 220 horas e aplicar a proporção nos demais...




Vejamos o cálculo com base no salário mínimo nacional:

Valor mensal: R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais)

Valor diário: R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete)

Valor por hora: R$ 3,58 (três reais e vinte e cinquenta e oito reais)

Obs: Fórmula para o cálculo do valor por hora:

Salário Mensal ÷ 220 = Valor por hora

À hora equivale a R$ 3,58 (três reais e vinte e cinquenta e oito reais). Uma empregada que trabalha apenas 04 (quatro) horas no dia, fará jus a R$ 14,32 (quatorze reais e trinta e dois centavos) diariamente, e mensalmente a R$ 429,60 (quatrocentos e vinte e nove reais e sessenta centavos). A contribuição previdenciária (INSS) e o FGTS devem ser calculados com base no valor do salário efetivamente pago.

Orientação Jurisprudencial nº 358 da Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 18:28

Otima resposta dq colega, e so voce adaptar a explicaçao dela em cima do seu valor base, pois ela exemplificou em cima de numero do salario, e voce fara em cima do seu salario base.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 07:34

Bom Dia,
E somente você pegar o salario do funcionario e dividir por 220, e vai achar o valor da hora e depois multiplicar pela quantidade de hora trabalhadas no mês, mas lembrando que esse procedimento e usado para funcionario horista.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"

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