Carlos Andre Fredel
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas Minha irmã e eu efetuamos uma Permuta de terrenos de mesma característica no mesmo condomínio, avaliados com mesmo valor e mesmo valor de ITBI. Foram registrados em cartório, conforme determina a lei.
Tenho 2 dúvidas:
1) Sobre a questão do Ganho de Capital, pelo que pesquisei, ainda que os terrenos tenham sido avaliados por valores superiores ao que foram comprados, como não houve contrapartida financeira de nenhuma das partes, ambos ficam dispensados de preencher e recolher ganho de capital? Ou fazemos as declarações, porém sem recolher imposto?
2) Na declaração do IRPF do próximo ano, ambos deverão apresentar nos bens e direitos os antigos terrenos com valor 2016 igual ao deste ano e 0 em 2017 e os novos com valor 0 em 2016 e o valor avaliado (base do ITBI) em 2017?
Grato pelas informações