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Comercio pode industrializar

GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 09:58

Prezados do Fórum, bom dia

Poderiam me ajudar em uma dúvida que é a seguinte?

Gostaria de saber, sobre os aspectos legais no que diz respeito a empresa comercial poder industrializar, tenho um caso na área de confecção que a empresa é somente comercio e compra tecidos e pede para uma facção industrializar para ela.

Neste caso a empresa pode estar fazendo isso não sendo industria? ela sendo do simples paga IPI? e a empresa que industrializa é do MEI sob o CNAE 14.12-6/02, ela é considerada facção correto? porque na descrição do CNAE não diz facção diz confecção sob medida...

Outra dúvida seria a melhor opção da facção emitir nota fiscal para essa empresa do comércio, seria emitir uma nota de serviço e outra de retorno de remessa ou só a nota de remessa cobrando o serviços junto na nota?

E como disse se puder passar as legislações que falam sobre esse assunto seria importante para que eu aprenda a pesquisar direto ( sou meio ruim na área de direito).

Desde já agradeço pela atenção e ao fórum que sempre ajuda a todos.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:25

Boa tarde Guilherme,

Gostaria de saber, sobre os aspectos legais no que diz respeito a empresa comercial poder industrializar, tenho um caso na área de confecção que a empresa é somente comercio e compra tecidos e pede para uma facção industrializar para ela.
R:Se a mesma possuir atividade industrial não há impeditiva para tal ação, lembrando que as receitas decorrentes destas deverão ser segredadas ao inserir no PGDAS, tendo em vista informar que a empresa é comercial.

Neste caso a empresa pode estar fazendo isso não sendo industria? ela sendo do simples paga IPI? e a empresa que industrializa é do MEI sob o CNAE 14.12-6/02, ela é considerada facção correto? porque na descrição do CNAE não diz facção diz confecção sob medida...

R:Não possuindo atividade industrial fica impossibilitada, ainda que esta seja equiparada a uma industria conforme dispõe o artigo 9 do Decreto 7212/2010, sendo necessário atualizar o seu objeto social. Caso seja pagará a mais 0,5 em relação ao anexo I - comércio estabelecido pela Receita Federal. Com relação ao CNAE, veja que pelo site do Concla - IBGE há diversas descrições para este CNAE 1412602:
http://cnae.ibge.gov.br/?option=com_cnae&view=atividades&Itemid=6160&tipo=cnae&chave=1412602&versao_classe=7.0.0&versao_subclasse=9.1.0

Outra dúvida seria a melhor opção da facção emitir nota fiscal para essa empresa do comércio, seria emitir uma nota de serviço e outra de retorno de remessa ou só a nota de remessa cobrando o serviços junto na nota?
R: A industrialização é fato gerador do ICMS já regulamentado pela Lei Complementar nº 87/96, artigo 2º, incisos IV e V c/c artigo 402 do RICMS/SP, entendo que o correto seria a sua empresa remeter a matéria prima, o terceiro retornar o material industrializado e cobrar na mesma NFe a mão de obra aplicada.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 16:09

João Carlos,

Agradeço pelas orientações, então o correto é a empresa do Comercio acrescentar em sua atividade a industrialização para que ela possa fazer esse tramite.

E quando você citou: ..., lembrando que as receitas decorrentes destas deverão ser segredadas ao inserir no PGDAS, tendo em vista informar que a empresa é comercial. - Está se referindo que as receitas que a empresa tiver com essa industrialização deverá ser separada da receita de revenda e isto será informado no PGDAS para que cada uma das receitas seja de seu devido anexo?

Obrigado!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:25

Caro Guilherme,

Exatamente, não há impedimento na empresa possuir comércio e indústria em seu cadastro, desde que ambos estejam descritos em seu objeto social.

Isso, cada receita é tributada por um anexo diferente, em regra, o anexo I de comércio e II de indústria, o que diferencia de ambos é 0,5 de indústria que compõe o IPI.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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GUILHERME MACHADO HENRIQUE

Guilherme Machado Henrique

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 10:04

João Carlos, bom dia e a todos tbm.

agradeço pela ajuda!

Verifiquei a situação das empresas e que se encontram assim:

A empresa é somente comercio e disse que não poderá acrescentar a atividade industrial em seu objeto social no momento.

Existe a possibilidade de fazer esses tramites que comentamos da maneira que ela se encontra?

Outra coisa que gostaria de perguntar é, a empresa terceira que irá produzir eu comentei que ela é MEI sob o CNAE 14.12-6/02 (confecção sob medida...) e quando abrimos esta empresa foi colocado este CNAE e somente como serviço por que disseram que a empresa no momento não poderia ser facção equiparada a industria por conta das dificuldades de abrir industria tendo que ter uma estrutura correta junto a CETESP, entre outras coisas, que a empresa não tem.

Com isso você comentou que a empresa, sim, poderá emitir a NF-e com serviços embutidos, porém ela poderá emitir com esse CNAE ou terá que se regularizar para ser realmente uma FACÇÃO e poder fazer os procedimentos que já comentamos? por que está em cima de decidir e as duas esta nessas situações e não da para mudar tão rápido.

Mais uma vez obrigado, e desculpe por ocupar o tempo assim.

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