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pergunta sobre lucro real

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 11:38

em uma empresa de lucro real, com balancete mensal de suspensão e redução, e todo mês registra prejuíso operacional.. a duvida e´:,
eu tenho que preencher o lalur mesmo assim, apenas para informar pequenas adições e ou exclusões, tipo, ( multas, doações etc) o que apenas diminui um pouco do prejuíso, mas ainda assim continua acumulando prejuiso.. ou deixa isso tudo pro fechamento anual??????

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:16

bom tarde !!

Com a implantação da ECF você tem que fazer mês a mês toda a escrituração/apuração do lucro real (lalur) .


Att.
Anderson Kolera Silva
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:18

Sim, mas isso pra ficar gravado e depois ser enviado tudo de uma vez só os 12 DRE. ... na entrega da ECD não é????? o problema é que vem dando prejuizo todos os meses... e não ha nada de adição e ou exclusão... nesse caso então não tem o que preencher no lalur ???? É ISSO ???

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:52

Rubens,

Deve preencher para fins de ECF, pois você encaminhará a apuração mensal do imposto, mesmo com prejuízo.
Corroboro a informação do colega Anderson.

Daniel Garcia
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Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 13:10

Rubens,

Você deve preencher o Lalur mês a mes, independente se não teve adição e exclusão, o Lucro Real será igual ao Lucro Societário.

Att.
Anderson Kolera Silva
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RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:24

Ok, ótimo...... só mais uma coisa: Essa empresa optou pelo lucro real em 2017, e em 2016 apresentou um grande prejuízo. O saldo inicial de lucros e prejuízo acumulados é apenas aqueles apurados no regime de lucro real, ou posso utilizar o prejuízo do ano 2016 como saldo anterior ??

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 14:38

A legislação do Imposto de Renda permite que eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores sejam compensados com os lucros apurados posteriormente da pessoa jurídica tributada pelo Lucro Real, desde que estejam devidamente apurados e controlados na parte B do Lalur.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

Fundamento Legal: RIR/99 art. 510

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:40

Desde que os registros contábeis estejam devidamente apurados e controlados na parte B do Lalur referente ao fechamento anterior, ou seja, a contabilidade já teria que estar sendo feita no ano anterior como se Lucro Real fosse.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:49

Voce só pode utilizar prejuízos acumulados, se os mesmo foram apurados com base no lucro real, caso contrario não pode ser utilizado.

Att.
Anderson Kolera Silva
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