Prezado Mauricio, no seu caso,a melhor solução e, abrir a Associação e mais rapido, nada de aproveitar o CNPJ, da outra Ltda. o gasto sera o mesmo e mais demorado, e quando o Inventario estiver concluído, você deve providenciar a baixa da mesma. Pois a Associação, pelo que você diz, terá como objetivo a defesa do contribuinte, mas sera uma associação, logo CNAE diferente logico. Cuidado com o que vai colocar no estatuto, bem como na Ata de constituição( mas como e Advogado), deve estar fazendo correto, pois tem que ficar claro o objetivo da associação, para se definir claramente, as responsabilidades fiscais e tributarias, da mesma e de seus associados. Mas ou menos suponho o seguinte, alguns advogados irão atuar pela associação e receberão honorários pagos pela mesma, e a renda sera uma taxa de filiação do contribuinte e/ ou uma mensalidade, ou outra forma de recebimento em função do resultado da demanda do mesmo, certo.
E preciso ter cuidado, fazer um planejamento, dessa parte, no aspecto legal, e no financeiro. Se permanecer alguma duvida nos retorne.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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