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Transformação de uma empresa enquadrara no simples nacional

Alberto Caldas

Alberto Caldas

Iniciante DIVISÃO 1, Professor(a) Educação Física
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 13:28

Prezados,
Gostaria da colaboração de vocês para a nossa questão: Temos um Academia de Ginástica, micro empresa, enquadra no simples nacional. Todavia, tivemos algumas informações que poderíamos transformá-la em uma empresa do terceiro setor, tipo associação esportiva sem fins lucrativos, mantendo o mesmo CNPJ. Por outro lado, como ficariam os ativos atuais ?
Atenciosamente, Alberto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 19:03

Prezado Colega;
Em primeiro lugar, quem lhe informou ser isso possivel esta correto, no entanto, provavelmente so lhe passou , o que sabia , e o que sabia talves nao seja o suficiente, para voces tomarem tal decisao. Pois existe os Pros e os Contra, para isso e necessario voce procurar um contador ou advogado, que entenda do assunto, nao pode ser nem baratinho nem muito caro , mas aquele que cobre honorarios justos. Apos voces terem o elenco das coisas Positivas e das Negativas em tal mudança, poderao avaliar se compensa ou nao. Na minha opiniao pois ja tivemos caso semelhante aqui , nao compensa, mas cada caso e um caso. Nao se prenda somente nos aspectos vantajosos, mas se prenda mais aos desvantajosos, analisando cada item, e projetando-os, para o futuro como o negocio podera se desenvolver, ou ficar engessado pela burrocracia de uma associaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Maurício Cardoso

Maurício Cardoso

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 21 julho 2017 | 10:32

Prezado Ribeiro, sou novo aqui.

Estou com demanda parecida. Existe uma Empresa Simples registrada em Cartório, que NUNCA realizou qualquer operação, apenas está ativa junto a Receita. De dois, um sócio falecido possuidor de 5% da LTDA. com inventário em seu fim e o outro, com os restantes 95%, ADMINISTRADOR, que gostaria de começar a utilizar tal CNPJ não como LTDA, mas como ASSOCIAÇÃO.

A Ata e o Estatuto estão redigidos e aprovados pelos fundadores. As perguntas são:

1 - Uma vez que os CNAEs serão TOTALMENTE modificados, a LTDA iria em tese realizar serviços de digitalização (nunca operou) e a Associação será para proteger o contribuinte de impostos, pode o CRCPJ simplesmente trocar os CNAEs? (Em rápida conversa com funcionário de atendimento do CRCPJ disse que os CNAEs têm que ser avaliados pela Receita Federal, aqui em BH agendamento só para daqui 15 dias, tempo demais).

2 - No contrato social da LTDA existe: "A Administração e gerência social serão exercidos pelo sócio XXXX que no interesse da sociedade poderá firmar todos e quaisquer documentos", poderá ele, sem a presença do outro sócio (óbvio) assinar a documentação relacionada com TRANSFORMAÇÃO?

3 - Independente da situação do quadro societário, tecnicamente, é possível a transformação de Empresa Simples para Associação? Como se procede?

Com muita esperança, despeço-me.
Mauricio Cardoso

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 23 julho 2017 | 10:35

Prezado Mauricio, no seu caso,a melhor solução e, abrir a Associação e mais rapido, nada de aproveitar o CNPJ, da outra Ltda. o gasto sera o mesmo e mais demorado, e quando o Inventario estiver concluído, você deve providenciar a baixa da mesma. Pois a Associação, pelo que você diz, terá como objetivo a defesa do contribuinte, mas sera uma associação, logo CNAE diferente logico. Cuidado com o que vai colocar no estatuto, bem como na Ata de constituição( mas como e Advogado), deve estar fazendo correto, pois tem que ficar claro o objetivo da associação, para se definir claramente, as responsabilidades fiscais e tributarias, da mesma e de seus associados. Mas ou menos suponho o seguinte, alguns advogados irão atuar pela associação e receberão honorários pagos pela mesma, e a renda sera uma taxa de filiação do contribuinte e/ ou uma mensalidade, ou outra forma de recebimento em função do resultado da demanda do mesmo, certo.
E preciso ter cuidado, fazer um planejamento, dessa parte, no aspecto legal, e no financeiro. Se permanecer alguma duvida nos retorne.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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