x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 7

acessos 131.229

Como dar baixa em cnpj, com socio falecido.

Diogo Soares dos Santos

Diogo Soares dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Embalagem
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 14:52

Boa tarde, Amigos!

Possuo um cnpj no meu nome e também de minha avó que faleceu, estou precisando encerrar esse cnpj o mais rápido possível, pois já me causou diversos problemas , como por exemplo perder direito a auxilio desemprego e ate vaga em concurso publico federal, Porem não faço ideia por onde começar, não sei qual deve ser o primeiro passo a se tomar para dar baixa no cnpj que foi aberto em cartório, peço ajuda e um passo a passo se possível do que fazer para encerrar esse cnpj ! Obrigado!

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:17

Oi Diego, boa tarde,

O contrato dessa empresa, deve ter alguma cláusula a respeito do falecimento de sócio.

Precisa verificar o que diz nessa cláusula, se diz que a sociedade deve continuar ou não, com o falecimento de sócio.

Se por acaso não houver essa cláusula, será usado o Código Civil que diz que pode ter o fim ou a continuação pelos sucessores.

Como você disse que não tem interesse em manter a empresa, então é necessário um inventário pra que os sucessores se habilitem na sucessão das quotas sociais do sócio falecido.

Então, deve fazer um termo de distrato e dar entrada no cartório que foi registrado a empresa. Esse seria o primeiro passo, depois terá que dar baixa em todos os outros órgãos ( municipal, estadual, federal).

Não sei se há meio judicial para agilizar esse processo, aconselho procurar um advogado para ver se por meio judicial, você consiga provar que está sendo prejudicado com essa empresa, e o impedimento de fechar.

Diogo Soares dos Santos

Diogo Soares dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Embalagem
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:34

Samis, boa tarde!


Tem uma clausula sobre morte de um dos sócios que diz o seguinte:

Clausula Decima: O falecimento de qualquer dos quotistas não dissolverá a sociedade, que poderá continuar com os herdeiros do de cujus, salvo se o sócio remanescente optar pela dissolução da mesma.

Paragrafo 1º: Até que se ultime, no processo de inventario a partilha dos bens deixados pelo de cujus, incumbira ao inventariante, para todos os efeitos legais, a representação ativa e passiva dos interessados perante a sociedade.

paragrafo 2º: Os herdeiros, através de seu inventariante ou representante legal, poderão retirar-se da sociedade.


Nesse caso posso baixar a empresa sem precisar fazer inventario?

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 17:44

Oi Diego,

Infelizmente não.

No inventário estará tudo dividido , especificado quem será sucessores, como será dividido , enfim, a partilha.
Só depois com esse inventário e a permissão dos sucessores que poderá baixar a empresa.


E inventário demora e muito Diego. Caso consiga provar que essa empresa aberta está te prejudicando, aconselho procurar por meio judicial, o fechamento dela.

Samis

Samis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 08:24

Oi Diego, bom dia

Não tem como fazer isso, pois para qualquer tipo de alteração contratual, é necessário assinatura dos sócios.

Eu aconselho entrar por meio judicial para resolver a questão da empresa, será muito mais rápido.

Pois o juiz irá determinar a baixa ou a sucessão , antes da saída do inventário.

DIOGO

Diogo

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 fevereiro 2018 | 10:19

Bom dia,

Qual procedimento para uma empresa que um dos sócios faleceu, e a mesma esta ha mais de 10 anos inativa. Para da baixa requer fazer inventario ou somente enviar as declarações de inatividade em aberto?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.