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Distrato de sociedade em conta de participação

Samantha dos Santos Costa

Samantha dos Santos Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 15:50


Senhores boa tarde!

Tenho um cliente que é uma sociedade em conta de participação que após finalizar o projeto os sócios participantes/ocultos saem no projeto.
A empresa continua ativa com estoque contas a receber operando normalmente.

Minhas dúvidas são:

I - Com o distrato da SCP como fica a contabilidade? Sou obrigada a unir as empresas em um balancete?
II- Como ficam as obrigações fiscais? Declarações SPED, passo a informar que não tem SCP no SPED por exemplo? Tenho que dar baixa no CNPJ da SCP?

Obrigada!

Samantha Costa

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 maio 2017 | 21:06

Boa noite Samantha.

Antes da obrigatoriedade de se lançar os SCP em separado no Sped eu os lançava em conta unica, mas separado como centro de custo.

Como agora eles são distintos (mas lembrando-se que as obrigações são do sócio ostensivo), eu faço a contabilidade separada deles.

Eu considero que enquanto houver obrigações a pagar e a receber dentro do empreendimento eu não termino a SCP, sendo que aconselho a fazer o mesmo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Katia Lins

Katia Lins

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 10:55

Bom dia, Preciso baixar CNPJ de uma SCP , o documento de extinção de sociedade em conta de Participação está assinado preciso registrar em cartório ou apresentar à algum Órgão? . A baixa do CNPJ será feita por DBE ? devo apresentar à Receita ou à Jucesc alguma documentação?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 18 julho 2017 | 11:25

Bom dia Katia.

A SCP não precisa registrar seu ato em nenhum orgão, mas por segurança eu registro o contrato em Cartorio de Registro de Titulos e reconheço firma das assinaturas.

A baixa é feita so na Receita via cadastro sincronizado. SCP nao se registra em Junta ou Cartorio de PJ.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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