Aline,
O MEI neste caso não tem a obrigação da emissão do documento fiscal. Segue base:
O MEI estará dispensado de emitir nota fiscal para consumidor pessoa física, porém, estará obrigado à emissão quando o destinatário da mercadoria ou serviço for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.
O MEI não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, mesmo se realizar vendas interestaduais, exceto se desejar e por opção. (§ 1º do artigo 97, da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN de nº 94/2011).
Porém, é fundamental que o MEI faça um controle de suas entradas/saídas, por meio do Relatório Mensal de Receitas Brutas.
Todo mês, até o dia 20, o Microempreendedor Individual deve preencher (pode ser manualmente), o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Deve anexar ao Relatório as notas fiscais de compras de produtos e de serviços, bem como das notas fiscais que emitir. (texto extraído do Portal do Empreendedor).
Com base nesses relatórios, você informará os valores na DASN-SIMEI.
At.,