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Devolução de mercadoria SIMPLES

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 07:57


Bom dia, tenho um cliente optante SIMPLES, que vendeu uma mercadoria no valor de 30.000,00 no Mês de Fevereiro/2017, fizemos apuração do imposto e pagamos o SIMPLES em 20/03/2017, após o pagamento o comprador devolveu a mercadoria e emitiu nota de devolução porém no mês de Abril, conforme orientação de um colega aqui do portal eu devo fazer a subtração da devolução, 30.000,00 do valor faturado no mês de Abril.

Entrei no sistema de apuração do SIMPLES, PGDAS-D , para retificar a apuração deste mês subtraindo o valor da devolução, porém o valor faturado deste mês é de 28.700,00 e a devolução é de 30.000,00, como não existe campo para especificar a devolução, como devo proceder?

Só deixar o campo de receita bruta do mês zerado? o que gera nada a pagar neste mês e o saldo de 1.300,00 restante subtraio do total bruto faturado na apuração do mês que vem?

Agradeço a atenção..
Abs
Claudia

Israel Fonseca

Israel Fonseca

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 09:19

Bom dia!!
Prezada Claudia Fernandes,

Esta informação pode ser encontrada na Resolução CGSN 94/2011, a saber:

Art. 17. Na hipótese de devolução de mercadoria vendida por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, em período de apuração posterior ao da venda, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º; art. 3º, § 1º)
I - o valor da mercadoria devolvida deve ser deduzido da receita bruta total, no período de apuração do mês da devolução, segregada pelas regras vigentes no Simples Nacional nesse mês;
II - caso o valor da mercadoria devolvida seja superior ao da receita bruta total ou das receitas segregadas relativas ao mês da devolução, o saldo remanescente deverá ser deduzido nos meses subsequentes, até ser integralmente deduzido.


Resumindo...
Você informará receita zero em Abril e ainda fará um abatimento de 1.300,00 (30.000,00 - 28.700,00) no mês subsequente (Maio/2017).

Atenciosamente,

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