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distrato com sócio falecido

TIAGO DA SILVA SANSEVERO VELOSO

Tiago da Silva Sansevero Veloso

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 10:56

bom dia , estou com um caso ñ muito comum aqui no escritório onde trabalho , preciso fazer o distrato de uma empresa na JUCESP que já está em inatividade desde 2000, e um dos sócios faleceu em 1997, sendo que a família desse sócio foi embora para o exterior e ninguém mas teve noticias, a minha duvida é :

faço o distrato ? como prosseguir ?

ou então

retiro esse sócio que ficou ? como prosseguir ?


agradeço muito vcs, me ajudam muito

aguardo mais uma vez

Eduado Ávila de Oliveira

Eduado Ávila de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contratos
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:20

Boa tarde,

Acredito que a empresa por estar muito tempo inativa, ela deve estar cancelada na Junta Comercial, primeiramente você terá que fazer um alteração ativando o registro na Junta para depois fazer o Distrato.

Outro ponto é uma vez que tem um sócio falecida, terá que ter um inventário do falecido, onde o espólio representado por uma esposa ou filhos entra no quadro societário da empresa. No caso seria o inventariante. Pois irá precisar de assinatura do sócio que ficou e do inventariante tanto na ativação da empresa quanto no distrato.

Acredito que será um caso complicado de se resolver, e terá que localizar alguém da família do falecido e ver esta situação.

Att

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