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Serviço 13.05 retem ou não o ISS

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:14

Caros colegas, boa tarde.
Na legislação do ISS referente ao código do serviço 13.05, composição gráfica, diz que se for incorporado a qualquer mercadoria não terá a incidência do ISS, conforme abaixo.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.

Minha empresa toma o serviço. Após isso o prestador envia a etiqueta que prestou serviço em rolos, e aqui na empresa esses rolos de etiqueta são inseridos na impressora e fazemos as impressões de etiqueta de código de barras de cada produto que vendemos para as lojas.
De acordo com essa parte da legislação devemos fazer a retenção do ISS? A empresa PRESTADORA é de Itapevi e não tem o Cpom nós tomadores de SP.
oBRIGADA

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 13 junho 2017 | 10:11

Cara Juliana,

Antes de tentar responder o seu questionamento gostaria de voltar um pouco no tempo... O serviço gráfico estava sendo alvo de demandas judiciais para decidir se o produto final das gráficas deveriam pagar ISS ou ICMS, ai... para tentar resolver essas demandas judiciais algum politico realizou essa alteração do subitem 13.05. Que na minha opinião ... a "coisa" ficou pior de entender.

Pessoalmente entendi o seguinte... se vc produz uma etiqueta que será utilizada por uma empresa para colarem em pastas próprias, ou seja, essa empresa irá utilizar as etiquetas... essas etiquetas sofreram incidência de ISS.
Agora se vc produzir etiquetas que iram fazer parte de um produto que irá ser comercializado, como a etiqueta de uma camisa, ou a etiqueta que será colocada numa garrafa... essas etiquetas sofrem incidência de ICMS.

No meu ponto de vista ficou uma bagunça.

Mas voltanto a sua duvida... como está emitindo etiquetas que faram parte de produtos que serão comercializados, a sua etiqueta sofrerá incidência de ICMS. Terá de emitir nota fiscal de venda (ICMS).


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 junho 2017 | 15:18

Reinaldo, boa tarde.

Muito Obrigada pela sua perfeita explicação.

Só continuo com uma dúvida...

A etiqueta que compro são aquelas adesivas, compro rolo em branco. Ai usamos para imprimir os códigos de barras dos produtos.

Eu sou uma indústria, fabrico forminhas para doces ( brigadeiros, beijinhos etc...), nas caixas onde vão dentro as forminhas eu colo o código de barra daquela referência. ex.: fominha linda - vermelha é um código específico. ( Essa etiqueta que eu colo com o código de barra, é aquela que na loja passa o leitor.

Não sei se consegui ser clara, mas se conseguiu entender, então é devido mesmo o recolhimento do ISS para São Paulo, visto que já recolhi para Itapevi pelo fato de o prestador ser de lá.

E onde você diz que eu devo emitir nota fiscal de venda, essa nota refere-se a venda do meu produto, onde é etiquetada com a etiqueta que colei do código de barra???

Muito Grata

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 junho 2017 | 14:40

Cara Juliana,

Li com mais atenção as duas publicações suas, na primeira vc comenta o

prestador envia a etiqueta que prestou serviço em rolos
essa parte me achou a atenção quando no segundo comentário vc comentou
A etiqueta que compro são aquelas adesivas, compro rolo em branco. Ai usamos para imprimir os códigos de barras dos produtos.
.

Pessoalmente entendo que vc está adquirindo um produto e não um serviço, portanto ai já seria nota de venda estadual.

Já a etiqueta depois que vc imprime encorpora um produto que irá ser comercializado tb está sujeito ao ICMS e pela nova redação esse produto tem de ser emitida nota de venda estadual.

Resumindo, na suas postagens não vi incidência de ISS ... somente ICMS. Tanto na compra das etiquetas como na posterior venda do produto pronto.


Att, Reinaldo Fonseca


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