Deilson do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal amigos, boa tarde!
gostaria do auxilio dos colegas quanto a este tema, esta semana tivemos a presença de um funcionário que estava afastado desde 2010 por auxílio doença e foi recolhecimento no decorrer do afastamento sua aposentadoria por invalidez, somente esta semana ele nos procurou informando tal situação " aposentadoria por invalidez" e solicitou seu pedido de demissão devido ele está morando atualmente no nordeste e nossa empresa ser no sudeste, tenho conhecimento que durante o período de concessão da aposentoria seu contrato fica suspenso e caso haja alguma revisão o mesmo poderá retomar ao seu cargo, porém não encontrei nada que afirma que o mesmo não pode pedir demissão. alguém já vivenciou algo semelhante? existe alguma jurisprudência sobre o tema?
conto com ajuda de todos!!
desde já agradeço!!!!