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Aposentado por Invalidez pode pedir demissão?

Deilson do Nascimento

Deilson do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:43

amigos, boa tarde!

gostaria do auxilio dos colegas quanto a este tema, esta semana tivemos a presença de um funcionário que estava afastado desde 2010 por auxílio doença e foi recolhecimento no decorrer do afastamento sua aposentadoria por invalidez, somente esta semana ele nos procurou informando tal situação " aposentadoria por invalidez" e solicitou seu pedido de demissão devido ele está morando atualmente no nordeste e nossa empresa ser no sudeste, tenho conhecimento que durante o período de concessão da aposentoria seu contrato fica suspenso e caso haja alguma revisão o mesmo poderá retomar ao seu cargo, porém não encontrei nada que afirma que o mesmo não pode pedir demissão. alguém já vivenciou algo semelhante? existe alguma jurisprudência sobre o tema?

conto com ajuda de todos!!

desde já agradeço!!!!

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 16:43

Não pode. Como você mesmo disse, o contrato está suspenso, não tem como pedir demissão, ser demitido, pagar salários...

E mesmo que pudesse fazer a rescisão, ele não seria aprovado no exame médico, concorda?

Se a empresa fizer a rescisão, assume o risco por um problema futuro.

Deilson do Nascimento

Deilson do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:39


Rogério, boa tarde!

Muito obrigado, este caso inusitado ocorreu conosco esta semana, e por incrível que pareça o sindicato autorizou o pedido, mesmo o funcionário estando na situação de afastamento por invalidez. Eles alegaram que a empresa não pode impedir em nenhuma condição o pedido de demissão, seja em férias, afastado etc. Espero que no futuro este funcionário não tenha problemas quando informamos o desligamento dele na GFIP.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:53

Deilson do Nascimento

É uma orientação equivocada.....Como ficará o exame demissional? O Sindicato vai homologar a rescisão com o exame INAPTO?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deilson do Nascimento

Deilson do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:07

Karina, boa tarde!

Muito obrigado pela sua contribuição, o sindicato dispensou a apresentação do exame demissional devido o reconhecimento da aposentadoria por invalidez, onde se o mesmo viesse a realizar o exame iria constar sua incapacidade laborativa que justifica sua aposentadoria.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:16

Eu concordo que o pedido de demissão possa ser formalizado durante as férias. Mas nesse caso não, pois o afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez suspende o contrato. Aqui você já percebe diferença, pois durante as férias o contrato não é suspenso.

Apesar da orientação do sindicato, isso não resguardará a empresa caso ocorra qualquer problema.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:20

Deilson do Nascimento

Nossa!!!! Que absurdo!

Sugiro consultar um advogado, pois o Sindicato não será responsabilizado em futura ação judicial e sim a empresa.

Ele teria algo a receber pela empresa? É o dinheiro que ele quer?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deilson do Nascimento

Deilson do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:28

Karina,

Também acho, porém a decisão não cabia a minha pessoa, tenho a mesma opinião que vocês, mais minha alta administração resolveu acatar a solicitação do funcionário por motivos de saúde e pelo mesmo está residindo em outro estado (Sergipe) e acredite que não voltará mais em São Paulo. Quantos as verbas rescisórias ele ainda tinha saldo a receber devido a férias vencidas, foi um dos motivos que o sindicato apoio o desligamento.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:38

Deilson do Nascimento

Agora que me atentei ao fato de tratar-se de PEDIDO DE DEMISSÃO.....pode ser que não dê nada futuramente, ainda mais com o aceite do Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Deilson do Nascimento

Deilson do Nascimento

Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:42

Karina,

Assim espero, pois quando enviarmos a GFIP teremos a certeza, e espero que o INSS não suspenda aposentadoria do colaborador por se tratar de iniciativa dele em pedir demissão. Sabemos que a qualquer momento o INSS pode realizar revisão na aposentadoria e reabilitá-lo.


Desde já agradeço pela colaboração dos envolvidos!!!

Abs.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 16 agosto 2017 | 11:11

Deilson do Nascimento

Bom dia
Tenho o mesmo caso aqui na empresa, existe alguns funcionários aposentados por invalidez a mais de 10 anos , alguns ja até solicitaram o pedido de demissão porém nosso Sindicato disse não fazer a homologação.

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