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Desconto de Pensão Alimentícia sobre o FGTS

ADRIANA SOUZA

Adriana Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 15:58

Boa tarde amigos,

Estou com uma rescisão que incide pensão alimentícia de 50% dos rendimento líquidos, a minha dúvida é em relação ao FGTS, a guia GRRF eu faço normalmente? Só vou informar os 50% na liberação de chave do FGTS?


Muito obrigada!!!
Adriana


Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:03

Adriana Souza

Boa tarde.

Você só informará se o mesmo possui pensão sobre o FGTS, caso esteja escrito no ofício.
Para liberação e valores não será você a calcular, isso é com a CEF. Basta você informar SIM na hora que fizer a Chave de Movimentação.

Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 1 agosto 2017 | 15:21

Boa tarde!


Estou com um ofício do Juiz que diz o seguinte.... a importância de 30% dos seus rendimentos líquidos, deduzidos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios, excluindo-se FGTS e PIS, e incidindo sobre décimo-terceiro, férias e verbas rescisórias.

Com esta informação, no campo 28 da TRCT eu devo colocar 30% e no campo 29 da TRCT 0,00% ? Posso liberar a chave normalmente, não tenho que informar nada de pensão em relação ao FGTS, somente fazer os descontos devidos na rescisão, certo?

Obrigada!

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