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PL- Lucro do Exercicio

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 17:26

boa tarde,

quando vou encerrar um balanço, faço apuração das contas de resultado, e o que der transfiro para conta prejuízo do exercício ou lucro do exercício. e no seguinte faço a transferência - para lucros acumulados ou prejuízos acumulados, a minha duvida e a seguinte a conta lucro do exercicio e lucros acumulados ficam no mesmo grupo esta correto? agora criei um grupo somente para lucro do exercício esta correto?

2.4 25000 PATRIMONIO LIQUIDO
2.4.1 25001 CAPITAL SOCIAL
2.4.1.01 25002 CAPITAL SOCIAL
2.4.1.01.00001 25003 Capital Social a Integralizar
2.4.1.01.00002 25015 Capital Social Integralizado
2.4.2 25004 LUCROS DO EXERCICIO
2.4.2.01 00005 LUCROS DO EXERCICIO
2.4.2.01.00001 00006 LUCROS DO EXERCICIO
2.4.3 25005 RESERVAS DE LUCROS
2.4.3.01 25006 LUCROS ACUMULADOS
2.4.3.01.00001 25007 Lucros Acumulados
2.4.3.01.00002 25008 Lucro do Exercicio
2.4.3.02 25020 AJUSTE DE EXERCICIOS ANTERIORES
2.4.3.02.00001 25021 Ajuste Devedor
2.4.3.02.00002 25022 Ajuste Credor
2.4.4 25009 AJUSTES DE AVALIACAO PATRIMONIAL
2.4.5 25010 ACOES EM TESOURARIA
2.4.6 25011 PREJUIZOS ACUMULADOS
2.4.6.01 25012 PREJUIZOS ACUMULADOS
2.4.6.01.00001 25013 Prejuizos Acumulados
2.4.6.01.00002 25014 Prejuizo do Exercicio


ATT;
Claudia




DANIEL ALVES DA SILVA

Daniel Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 junho 2017 | 09:59

Olá Claudia,

Acredito que esta altura já tenha solucionado a questão...compartilhe conosco sua resposta para enriquecimento do Forum.

Está correto fazemos assim aqui também

Temos um Grupo para Resultado do Exercicio outro pra Lucros Acumulados e o outro pra Prejuizo Acumulado

Daniel Alves da Silva
Contabilista, Legislação Tributária Federal, Consultoria.
DARLAN

Darlan

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 10:34

Olá bom dia.
Aqui no escritório temos alguns casos diferentes, apuramos o lucro/prejuízo, e depois transferimos para Lucros a disposição da assembleia. Para não deixar em lucros acumulados. Salvo se não tiver distribuição de Lucros, aí se joga para Lucros a distribuir, no passivo.
Abraço.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 16:10

Darlan,

Sua empresa é SA? Porque não há impedimento de expor a conta lucros acumulados no seu BP, salvo se for SA.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
DARLAN

Darlan

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 17:13

Na realidade não, errado não é deixar em L.A, porem nós colocamos a disposição da assembleia, pois algumas empresas tem Atas, tais como escritório de advocacia, e algumas outras empresas que exitem situações de controladora e controlada.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 17:55

Boa tarde à todos!

Claudia Dione Lazzarin, a estrutura do seu Patrimônio Líquido no Plano de Contas precisa ser atualizado de Acordo com a Lei 11.638/07, mesmo não havendo exigibilidade para empresas que não são sociedades por ações, na minha opinião de de muitos contadores, precisamos ir progressivamente acertando nossos Planos de Contas para ficarmos atualizados, pois corremos o risco de estar sempre utilizando os Planos antigos.

O que muda é que na contabiliazação, você irá transferir o lucro do exercício para a conta de Reserva de Lucros, bem como os lucros acumulados, procurando sempre destinar os lucros, até mesmo para que haja liquidez nesta conta.

Veja um exemplo:

2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2.3.1 Capital Social Subscrito e Integralizado
2.3.1.01 Capital Subscrito
2.3.1.02 (—) Capital a Integralizar
2.3.1.02.01 (—) Sócio 1
2.3.1.02.02 (—) Sócio 2

2.3.2 Reservas de Capital
2.3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial
2.3.4 Reservas de Lucros
2.3.4.01 Reserva Legal
2.3.4.02 Reserva de Incentivos Fiscais
2.3.5 (-) Ações em Tesouraria
2.3.6 (-) Prejuízos Acumulados
2.3.9 Resultado Transitório do Exercício em Curso

Abaixo alguns links de exemplo:
clique aqui
e aqui


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