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DCTF Inativa prazo para entrega 22/05/2017

DJHONATA DA LUZ MIRANDA

Djhonata da Luz Miranda

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:28

no site da receita federal diz que será prorrogado, porem não estipularam uma data.

ATENÇÃO: A obrigatoriedade da apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa vigorou até a declaração relativa ao ano-calendário de 2015, conforme disposto na IN RFB nº 1605/2015, a qual deveria ter sido entregue no período de 2 de janeiro a 31 de março de 2016. A partir de janeiro de 2016, com a extinção da DSPJ - Inativa, as pessoas jurídicas inativas passaram a ser obrigadas apenas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) , conforme disposto no art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Na DSPJ, a inatividade era declarada no exercício seguinte, ou seja, uma pessoa jurídica que esteve inativa no ano-calendário de 2015 informou esta condição à RFB na DSPJ - Inativa 2016. Na DCTF, a inatividade é declarada no mês de janeiro de cada ano-calendário, ou seja, as pessoas jurídicas que estiverem inativas no mês de janeiro devem apresentar a DCTF relativa a este mês, informando esta condição, e ficam desobrigadas de apresentar a DCTF a partir de fevereiro. As pessoas jurídicas inativas devem apresentar a DCTF apenas nas hipóteses previstas no inc. III do § 2º do art. 3º da IN RFB nº 1599/2015.
Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro até 21 de julho de 2016, ainda que tivessem apresentado a DSPJ - Inativa 2016, conforme disposto no art. 10-A da IN RFB nº 1599/2015.
Uma vez que o PGD DCTF está sendo alterado para simplificar o preenchimento da declaração pelas pessoas jurídicas inativas, incluindo a dispensa da exigência de certificado digital, a transmissão de DCTF sem débitos referente aos períodos de apuração a partir de janeiro de 2017, na versão atual do programa (DCTF Mensal 3.3), está suspensa. A próxima versão do PGD DCTF será disponibilizada em breve. O prazo para a apresentação das DCTF relativas aos meses de janeiro a abril de 2017 para as pessoas jurídicas que estejam inativas ou que não tenham débitos a declarar será prorrogado.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 15:35

Boa tarde!

Uma empresa não entregou DCTF nos meses 04, 05, 07,08, 10 e 11/2014 - todos esses meses estão sem movimento.
Eu entreguei a DCTF de todos esses meses sem movimento, menos o mês 08 pois quando fui transmitir a declaração, saiu a mensagem TRANSMISSÃO NÃO CONCLUÍDA, POR ESTAR DISPENSADA DA ENTREGA A PARTIR DO 2º MÊS QUE NÃO HOUVER DÉBITO... ok até ai tudo bem.

Pergunta: como ficam os meses 05 e 11/2014 que são meses subsequentes, também sem movimento, que gerou o darf da multa? tem que pagar? ou preciso ir até uma agencia da Receita Federal verificar isso?

Alguém poderia me ajudar?
Agradeço.

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