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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF trimestral IRPJ CSLL

EMANUELLE MARIA LIMA ALENCAR

Emanuelle Maria Lima Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 22:14

gente, boa noite! estou com um grande problema em relação a entrega da dctf trimestral referente a irpj e csll, sempre informei trimestralmente, nos meses de março, junho, setembro e dezembro, sendo que agora a receita federal esta cobrando os demais meses dos anos de 2014 a 2016. será que vou ter de fazer mensalmente? ter que pagar todas as multas, ou existe uma forma de retificar apenas no mês de dezembro como na antiga versão da dctf ??? por favor me ajudem, estou muito preocupada!

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:40

Emanuelle,

A DCTF deve ser entregue mensalmente, com as informações dos tributos apurados naquela competência.

Os tributos apurados mensalmente, pela lógica serão informados durante todo o ano calendário nas DCTF, como o PIS/COFINS, por exemplo.

Outros tributos têm periodicidade diferente, como IRPJ/CSLL trimestral, onde somente serão informados nas DCTF dos fins de trimestres.

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 08:57

A obrigatoriedade da DCTF é MENSAL.

Lembre-se que, desde 2014, o primeiro mês sem debitos a declarar deverá ser informado.

Ex: Mar/2016 houve débito. Nesse caso, o mês de abril, ainda que zerado, deveria ter sido informado. Caso o mês de Maio também esteja zerado, aí este é que não será necessário.

Pelo seu exemplo, acredito que a empresa nunca tem Pis/Cofins a pagar e sempre tem os trimestrais (provavelmente trata-se de prestador de serviço, exclusivo para PJ), então você sempre deve declarar: Jan, Mar, Abr, Jun, Jul, Set, Out e Dez.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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EMANUELLE MARIA LIMA ALENCAR

Emanuelle Maria Lima Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 17:50

Entendi Samuel, porém essa empresa paga os valores de IRPJ E CSLL em quotas.
Por exemplo, digamos que o valor total do trimestre referente a março de 2015 tenha sido de 9.000,00 reais, onde o dono da empresa pagou respectivamente 3.000,00 nos meses de janeiro fevereiro e março. Porém eu só informei os 9.000,00 reais na DCTF trimestral no mês de março. Não teria como informar essas quotas no campo trimestre anterior na dctf de junho? E assim escapar das multas?

EMANUELLE MARIA LIMA ALENCAR

Emanuelle Maria Lima Alencar

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 junho 2017 | 18:44

Eu entendi, agora eu gostaria de perguntar como fazer essa dctf sem movimento nos meses de janeiro abril julho e outubro? É só transmitir zerado os valores ?? e em relação ao vencimento também segue a mesma regra da dctf trimestral que tem como vencimento o décimo quinto dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento?

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