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FÓRUM CONTÁBEIS

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licença maternidade

samela Santos

Samela Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 11 maio 2017 | 22:21

Oi Boa noite é a respeito da licença maternidade;gostaria de saber quem paga o salário maternidade, se é a empresa ou é um benefício que eu pago todo mês com contribuição de inss ou se é a empresa que arca com esse salário? Queria enteder pois na empresa que trabalho meu empregador disse que é calculado sem eu contribuir com nada que a empresa arca cim tudo.então pode que serve o desconto de inss no contracheques? alguém pode me tirar essa dúvida muito obrigada pela atenção

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 07:25

Samela Santos bom dia,
Quem paga e o INSS, mas a empresa que repassa o valor para o funcionário, funciona da seguinte forma,
O valor do seu salario e repassado para você no quinto dia do mês, e esse valor e compensado na guia de INSS do empregador, a funcionaria tem direito ao salario maternidade durante 120 dias.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Maria Vania

Maria Vania

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Serviços Gerais
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 18:08

Oi Gilberto, mas eu posso já sair ou tenho que ficar mais 2 meses na empresa depois da licença?
Pq fui falar com minha patroa e ela disse que eu preciso ficar mais 2 meses depois mesmo eu pedindo as contas,(enfim não tenho como voltar,não tenho com quem deixar meu filho,eu e meu esposo moramos distante da família e onde estamos morando naobtrm creche berçário!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 07:16

Maria Vania assim que terminar sua licença maternidade pode pedir sim, ela deve ta confundindo , talvez a empresa não pode e dispensar o funcionário, mas pedir conta não tem problema.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:22

Maria Vania,


O artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88 confere à empregada gestante a estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Após esse período, a empresa pode sim rescindir o contrato.


Agora se voce fizer uma carta pedindo a demissão pode sim.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 08:50

Daniel Albuquerque mas no caso e a funcionaria que ta pedindo demissão, nesse caso não tem estabilidade, igual mencionei acima se a empresa for dispensar ai sim tem a estabilidade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 11:11

Gilberto Mendes,

correto como mencionei, caso a funcionaria pedir e fazer uma carta a próprio punho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 5 junho 2017 | 22:04

Boa noite,
Comecei na função de RH há alguns meses em uma contabilidade e gostaria de saber os procedimentos para licença maternidade, pois segundo a empresa a funcionária entrará de licença no dia 8, sendo assim, o que a funcionária precisa apresentar para empresa?
A empresa ou a funcionária deverá ligar no INSS? e gostaria de saber também como fica o salário, pelo que pesquisei é a empresa que paga e depois poderá ser ressarcida, como funciona?

Desculpa por tantas perguntas, é que já pesquisei algumas coisas mas ainda estou com algumas dúvidas.

Fico aguardando, desde já agradeço!

Leticia.

Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 junho 2017 | 07:17

Leticia Santos bom dia
Para afastar a funcionaria e só a mesma apresentar o atestado de licença maternidade de 120 dias ou a certidão de nascimento do filho , a empresa repassa o valor do salario e o valor e compensado na guia de INSS ate o fim da licença maternidade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Gilberto Mendes

Gilberto Mendes

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 07:10

Bom Dia,
Não, na propria G-fip vai descrevendo a compensação e tambem informando o afastamento dessa funcionaria por licença maternidade.

Gilberto Mendes

"O pessimista vê dificuldade em cada oportunidade; o otimista vê oportunidade em cada dificuldade"
Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 08:40

Boa Tarde,

A empresa entregou hoje o atestado de registro de nascimento da criança em que a data de nascimento foi 30/06/2017, porém como já foi fechado a competência de Junho e recolhido o INSS e FGTS terá algum problema? como devo proceder?

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