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codigo fpas e terceiros

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 09:30

Bom dia!


FPAS - 602

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) - Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros (Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006)


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Mirla Anselmo Alves

Mirla Anselmo Alves

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:40


Boa tarde Jessica,

Gostaria de uma orientação a respeito de FAP de empresa transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal CNAE = 4930201.

Empresa recebeu uma notificação da RFB informando que foi constatado que os débitos apurados decorrem exclusivamente de erro no preenchimento da declaração, deveram ser transmitida GFIP retificadora, o RAT ja foi localizado, mas não estou conseguindo gera uma senha no site www2.dataprev.gov.br/FapWeb/pages/login.xhtml

alguém que faz fechamento de folha nesse ramos que possa me auxiliar?

Vir sua resposta a respeito do FPAS 49.30-2-02. Então, gostaria de sabe se posso usar o mesmo FPAS para o CNAE 49302-01 - Transportes rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças municipal . Vir na tabela que o RAT é 3% tenho que sabe tambem o FAP.

Grata !!

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Segunda-Feira | 12 março 2018 | 16:08

Boa tarde,

Pra quem está parametrizando no eSocial:

FPAS optante do simples = 612-CNAE 49302/02
FPAS Terceiros = 0000 - cfe Tabela 4 do Layout (V2.4.02)

Saudações.

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2019 | 16:12

Boa Tarde Colegas,

Estou com uma empresa cujo CNAE é 8650003, FPAS 515 e código de terceiros 0115.
Porém quando envio esse evento para o E-social o mesmo volta com erro, dizendo que o FPAS é incompatível.

Alguém já passou por isso ?

Atenciosamente,

Thiago.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 11:36

Thiago ,

Estou com uma empresa cujo CNAE é 8650003, FPAS 515 e código de terceiros 0115.
Porém quando envio esse evento para o E-social o mesmo volta com erro, dizendo que o FPAS é incompatível.


Detalhe mais o seu caso... Qual o código do erro? Já havia enviado anteriormente, com a validade 07/2018? De acordo com as novas regras de validação, optantes do Simples devem informar {CodTercs}= 0000.

Página 90 do MOS:

12) A empresa optante pelo Simples Nacional (Classificação Tributária 01, 02 e 03) e o Microempreendedor Individual – MEI (Classificação Tributária 04) devem informar “0000” no campo {codTercs}.


Ressalto que já existe tópico específico sobre eSocial: clique aqui


Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 14:02

Elaine,

O erro que aparece é o seguinte: 247 - Código de Terceiros incompatível com o FPAS informado .

Porém acontece que em 2018 a empresa estava enquadrada como lucro presumido e em 2019 passou para simples nacional. Com isso acabou que alterando as informações da empresa dentro sistema de folha do escritório.
A central do E-social passa a informação que devo considerar o enquadramento dela em 07/2018, com isso ela acaba fazendo parte do 2º grupo, tendo já começado o inicio das fases.
Só que como agora ela é do simples e já estamos trabalhando em cima dessa tributação, será que vou ter que voltar as informações dela para lucro presumido so para enviar essas fases ??
Com isso, to achando que esse é o motivo dos erros.

Atenciosamente,

Thiago.
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:44

Olá boa tarde pessoal.

Para fins de consultas tem o site https://dpobjetivo.com.br/
Basta acessar e digitar o CNAE do lado direito do site, ele irá retornar o FPAS e código de terceiros, porém vale consultar a IN 971 para verificar senão houve mudanças, pois o site já não é atualizado há alguns meses/anos.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2019 | 15:51

Thiago ,

Porém acontece que em 2018 a empresa estava enquadrada como lucro presumido e em 2019 passou para simples nacional. Com isso acabou que alterando as informações da empresa dentro sistema de folha do escritório.
A central do E-social passa a informação que devo considerar o enquadramento dela em 07/2018, com isso ela acaba fazendo parte do 2º grupo, tendo já começado o inicio das fases.
Só que como agora ela é do simples e já estamos trabalhando em cima dessa tributação, será que vou ter que voltar as informações dela para lucro presumido so para enviar essas fases ??
Com isso, to achando que esse é o motivo dos erros.


Se vc já modificou os dados da classificação tributária de 99 para 01, 02 ou 03, entre outros conforme novo regime de tributação, faça o processo de alteração direto no portal. Muitos usuários estão reclamando que não estão conseguindo alterar o código de terceiros p/ 0000. Provavelmente, os sistemas não estão conseguindo fazer essa integração. Pode fazer direto no portal que vais conseguir. Informe o fim da validade do S-1020: 2018/12 e posteriormente, envia como INCLUSÃO com a validade 2019/01.

Responda aqui novamente, se conseguir ou não. Mas acredito que vai sim, deu certo comigo.

EDSON FERREIRA LOPES

Edson Ferreira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 19:23

Josiane e Elaine, boa noite.

vi os posts de vocês acima e também outros na internet informando que para o Esocial as empresas do simples Nacional tem que usar FPAS 612 e código de terceiros 3139.
Realmente isto está correto? alguém de vocês já enviaram este tipo de empresa para o Esocial e não tiveram problemas?
Se puderem esclarecer mais alguma informação fico agradecido, pois estão confusas as informações.
Pois na Nota Orientativa 2017.03 no item 5 diz:
"5. Tabela de Estabelecimentos
a) CNAE, RAT e FAP para empresas do Simples.
Todos empregadores, independente da classificação tributária, devem preencher as
informações do CNAE preponderante, alíquota RAT e FAP. As informações são necessárias
para cálculo de contribuições, quando devidas, e também para o cadastro dos órgãos de
fiscalização.
Assim, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional com tributação substituída
e as empresas imunes de contribuição previdenciária devem identificar estes dados (CNAE
/RAT/FAP) de acordo com a atividade por elas exercida
. A correta informação da
classificação tributária impedirá que seja calculada a contribuição previdenciária para acidente
de trabalho."
Veja no destaque que esta nota orientativa, diz outra coisa.
Se mais alguém tiver alguma informação sobre o assunto, fico agradecido.
Que todos fiquem com Deus.

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