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DAS complementar de Férias - Doméstica

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:11

Bom dia!

Ao fazer o DAS de uma empregada doméstica do mês abril. Esqueci que ela estava de férias nesse período e não inclui o 1/3 de férias p/ cálculo do DAS. Reabri as folhas de Março e Abril, exclui as remunerações, conforme orientações de outros colegas. Criei as férias dela, mas não consigo calcular apenas o complementar. Porque uma parte já foi pago. Ele só traz o valor integral. Alguém já passou por isso? Terei que fazer um ajuste no sistema p/ calcular somente a diferença?

Grata desde já.

Claudiana Araújo
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 11:34

Claudiana, bom dia.
Se existe complementar, então terá que incluir manualmente, caso não tenha verba especifica(não me lembro se tem), então inclua em uma verba como por exemplo = diferença, desde que a verba seja tributada para FGTS/INSS, I.R não., isso porque o I.Renda de férias e exclusivo.

Depois quando emitir o recibo de pagto, mencione no verso do recibo (datilografado ou manuscrito) que tal verba se refere a Complementação de Férias, ok..

CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:18

Bom dia Carlos Alberto.

Mas as férias eu já criei e está trazendo tudo. O que foi pago, somado ao valor que falta pagar. Eu só quero o valor que falta pagar.

Att,

Claudiana Araújo
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CLAUDIANA ARAÚJO

Claudiana Araújo

Prata DIVISÃO 1, Chefe Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:18

Carlos Alberto,

1º Fiz a folha normal. Salário: 937,00. Foi pago o DAS em cima desse valor.

2º Percebi o erro. Correto seria: Férias: 937,00 +1/3. Exclui essa folha normal e criei as férias.

O que eu quero fazer: apurar 1/3 das férias: R$ 312,33 e pagar o DAS em cima desse valor.

O que o sistema está trazendo: R$ 1.249,33 (937,00+312,33) e o DAS p/ pagar em cima desse valor.


Entendeu?

Att,

Claudiana Araújo
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 13:35

Claudiana, agora entendi.
Acredito que o sistema esocial ainda não calcula a diferença(complementar), então sugiro a você que lance esse valor 312,33 na rubrica 3502 esocial.

Veja abaixo as rúbricas específicas para cada caso;

eSocial3501-Diferença de 13º salário;
eSocial3502-Diferença de férias gozadas;
eSocial3503-Diferença de verbas indenizatórias;
eSocial3504-Diferença de salário maternidade (pago pelo INSS) ;
eSocial3505-Diferença de salário maternidade – 13º salário (pago pelo INSS);
eSocial3506-Diferença de auxílio-doença acidentário (pago pelo INSS);


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