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De que forma o contador/técnico contábil pode ser um MEI???

Contadora Lady Day

Contadora Lady Day

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:10


Boa tarde

Tenho urgência em tirar dúvidas a respeito da função de contador/técnico contábil enquanto MEI (Micro Empreendedor Individual). Já procurei o SEBRAE-RJ, mas ninguém sabe me informar. Já procurei o CRC, mas ninguém me dá respostas concretas.

Tenho pretensão me formalizar como MEI para trabalhar com serviços contábeis. Vi que na lista de atividades permitidas pelo MEI existe a atividade de contador/Técnico Contábil, de código 6920-6/01. Minhas dúvidas são as seguintes:

1. O contador/técnico deve pagar anuidade ao Conselho, no caso de exercer suas atividades enquanto MEI????

2. O técnico contábil é obrigado a ter o CRC para ser MEI???? Fiquei sabendo que o registro não é mais obrigatório para os técnicos.

3. Caso o CRC não seja obrigatório para o técnico, ele pode exercer suas atividades mesmo não tendo o curso de técnico???? Ele pode no caso pedir a algum contador regulamentado que assine os balanços e outros documentos necessários????

Por favor, ajudem-me a esclarecer essas dúvidas. Se puderem me responder obedecendo a enumeração que fiz acima, agradeceria muito.

Grata

Daiana Brum

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 12 maio 2017 | 12:21

Olá Daiana Silva Brum de Oliveira

O que não é obrigatório é o exame de suficiência, para os formados até junho de 2010, mas o registro no CRC é obrigatório para quem quer exercer a profissão, tanto para os Técnicos em Contabilidade, quanto para os Contadores, ambos pode ser MEI, desde que não sejam sócios de empresa.

Cláudio Antônio da Silva
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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 07:56

Bom dia Daiana


1. O contador/técnico deve pagar anuidade ao Conselho, no caso de exercer suas atividades enquanto MEI? ???

Polêmico, em teoria não, mas em MG paga.

2. O técnico contábil é obrigado a ter o CRC para ser MEI? ??? Fiquei sabendo que o registro não é mais obrigatório para os técnicos.

Eu volto sua pergunta: você iria a um médico sem CRM? Os técnicos que querem ter escritorio precisam, só que atualmente quem forma tecnico não tira CRC, sendo assim não pode ter escritorio.

3. Caso o CRC não seja obrigatório para o técnico, ele pode exercer suas atividades mesmo não tendo o curso de técnico???? Ele pode no caso pedir a algum contador regulamentado que assine os balanços e outros documentos necessários????

Já respondi acima.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
ARIDNA TACIANE GUEBERT DA SILVA

Aridna Taciane Guebert da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 11:43

Bom dia,

O Técnico em Contabilidade (sem CRC), que presta serviços dentro de uma empresa, apenas uma semana a cada mês, apenas para gerar, corrigir e validar os arquivos digitais (Sped Fiscal ICMS/IPI e Contribuições PIS/COFINS).
Sabendo que esta mesma empresa tem o contador responsável, mas o serviço acima citado, foi terceirizado para uma pessoa física, no caso o técnico em contabilidade (sem CRC).
Para este cenário qual seria a opção de enquadramento no MEI?

Desde já agradeço a atenção.

Taciane Guebert
Coordenadora Fiscal
Especialista em transportes Rodoviário de Cargas
Acadêmica de Direito (Faculdade Asa de Brumadinho)

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