x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 19

acessos 5.459

ECD para Imunes e Isentas

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 13 maio 2017 | 09:29

Bom dia,

Me surgiu uma duvida quanto a obrigatoriedade da entrega do ECD para imunes e isentas.

As empresas fazem a escrituração Contábil e não livro caixa. .. Devem entregar a ECD por isso??

Pois pelo valor arrecadado e pelas contribuições que não ultrapassam o limite previsto no manual, elas estão desobrigadas.. Então comecei a fazer direto o ECF e me surgiu essa duvida.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 13 maio 2017 | 12:14

Olá, Adriele Alves

As imunes e isentas estão desobrigadas. Para estarem obrigadas à entrega, devem se enquadram nos itens abaixo.

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e a Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais).

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sábado | 13 maio 2017 | 14:17

Boa tarde Carlos,

Isso já está claro, porém ao gerar o arquivo direto para ECF (Pois estão desobrigadas do ECD) e transportar para o validador, o erro é o seguinte:

"Entidade possui contabilidade mas não houve recuperação de ECD."

Por isso fiquei na duvida se o tipo de tributação da empresa irá obriga-la a ECD.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 13 maio 2017 | 14:55

Olá, Adriele Alves

Mas você entrega uma ou outra, não as duas certo?

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sábado | 13 maio 2017 | 15:39

Olá, Adriele Alves

Por isso a pergunta a respeito de qual você entrega, porque se é a ECF, não precisa entregar a ECD e vice versa.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
---
Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:11

Colegas também estou confusa a respeito da entrega da ECD, faço a contabilidade de algumas empresas do lucro presumido que não tem muita movimentação (apenas conta de energia/ água..) e tem uma que emitiu apenas 1 NF no ano e não gerou pis/cofins a recolher, devido a retenção. Liguei na IOB e me informaram que é obrigatório a entrega da ECD dessas empresas pelo fato de contabilizar essas despesas, mas pelo que tenho lido, se opta pelo livro caixa, não é obrigatório, então estou bem confusa.

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 22:29

Boa noite, estou com uma dúvida sobre a entrega da ECD por parte das imunes e isentas. Muitos profissionais dizem que são obrigadas a entregar independente do valor da receita. Gostaria de saber se isso procede e se os livros devem ser impressos e autenticados no cartório.

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 23:02


Estão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Instrução Normativa 1.420/2013 Art. 3° Inciso III.


Anderson Possebon

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 23:02


Estão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Instrução Normativa 1.420/2013 Art. 3° Inciso III.


Anderson Possebon

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:54

Srs. Pra variar também estou com duvida se devo ou não entregar a ecd.

"Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil".

O que exatamente quer dizer isso? Eu faço a contabilidade de um Centro espirita e eles tem uma folha salarial superior a R$10.000,00 seria isso o motivo de eu ter que entregar a ecd?

A prefeitura faz o repasse das receitas, entao nao há retençao que justifique.

Se alguém puder me esclarecer fico satisfeito

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:01

"Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil".

Não é o valor do total da folha que ultrapasse o limite de R$ 10.000,00 mas sim a soma destas contribuições.

Anderson Possebon.

Anderson Vicente Possebon
[email protected]
Instragran anderson.possebon
ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:05

Senhores...

Estão obrigadas a apresentar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

Essa regra é para o exercício de 2015.

Para 2016, a regra á outra.
Não tem mais como base o ECF-Contribuições.

E sim:

Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil.

Ou auferirem arrecadações acima de R$ 1.200.000,00
Lembrando que todas imunes e isentas estão obrigadas a ECF.

Rafaelli Marinho

Rafaelli Marinho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:12

Para quem não entregou desde o ano calendário 2015, toma as regras do ano de 2017 ou o ano em questão? Sobre o periodo de entrega desses anos que expuz em atraso, pode ser enviado em qualquer data?

ADRIELE ALVES

Adriele Alves

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 17:56


Rafaelli, para as declarações em atraso você pode entregar qualquer dia, pagará a multa por atraso, a multa é acumulativa, portanto quanto mais rápido você entregar melhor.

E sim, toma como regra a IN do ano em questão.

Marcio Santana

Marcio Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 janeiro 2018 | 18:15

Caros colegas,
Gostaria de saber se uma assiciação esta obrigada a apresentar a ECD? Se sim, depois da transmissão é publico o que se informa? Se não, faca obrigada a registar Diário e Razão no Registro civel PJ?

Grato!

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 março 2018 | 20:03

Adriele, vc conseguiu esclarecer sua duvida abaixo:

ao gerar o arquivo direto para ECF (Pois estão desobrigadas do ECD) e transportar para o validador, o erro é o seguinte:
"Entidade possui contabilidade mas não houve recuperação de ECD."

se alguns dos colegas tiverem uma solução, por favor

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.