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Jovem Aprendiz

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 09:50

Jessika Fonseca de Souza Braga,

O registro do jovem aprendiz tem que ser feito junto a uma entidade de Formação Técnico-Profissional.
A jornada pode ser de 4 horas diárias ou de 6 horas.
O salário é baseado na jornada de trabalho, e não é você que irá definir, tudo isso vem especificado no Contrato feito entre a Entidade e a empresa.
Com relação as férias, ele terá sim direito após 1 ano de contrato, e essas férias deve coincidir com as férias escolares.

Entidades Qualificadas
Consideram-se entidades qualificadas em formação técnico-profissional metódica os Serviços Nacionais de Aprendizagem, assim identificados:
a) SENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial;
b) SENAC – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial;
c) SENAR – Serviço Nacional de Aprendizagem Rural;
d) SENAT – Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte; e
e) SESCOOP – Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
Na hipótese de os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes ou inexistindo curso que atenda às necessidades dos estabelecimentos, a demanda poderá ser atendida pelas seguintes entidades qualificadas em formação metódica:
• as escolas técnicas de educação, inclusive as agrotécnicas; e
• as entidades sem fins lucrativos, que tenham por objetivos a assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem do MTE.

JORNADA DE TRABALHO
A fixação do horário do aprendiz deverá ser feita pela empresa em conjunto com a entidade formadora, obedecendo-se à carga horária estabelecida no programa de aprendizagem.
A jornada de trabalho legalmente permitida é de:
– 6 horas diárias, no máximo, para os que ainda não concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas, cuja proporção deverá estar prevista no contrato;
– 8 horas diárias, no máximo, para os que concluíram o ensino fundamental, computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas.
Deste modo, não é permitida jornada diária de 8 horas somente com atividades práticas.

SALÁRIO
Ao aprendiz, salvo condição mais favorável, é garantido o direito ao salário mínimo hora, considerado para tal fim:
a) o valor do salário mínimo nacional;
b) o valor do salário mínimo regional fixado em lei;
c) o piso da categoria previsto em instrumento normativo, quando houver previsão de aplicabilidade ao aprendiz;
d) o valor pago por liberalidade do empregador.
Entende-se por condição mais favorável aquela fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho, onde se especifique o salário mais favorável ao aprendiz, bem como o piso regional.
Além das horas destinadas às atividades práticas, deverão ser computadas no salário também as horas destinadas às aulas teóricas, o descanso semanal remunerado e os feriados civis ou religiosos.

FÉRIAS
O aprendiz possui o mesmo direito a férias que os demais empregados da empresa.
Todavia, as férias do aprendiz com idade inferior a 18 anos devem coincidir, obrigatoriamente, com um dos períodos de férias escolares, sendo vedado o fracionamento.
Já com relação ao aprendiz com idade igual ou superior a 18 anos, as férias devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares.

At,


Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 11:36

Certo muito obrigada como ficará a CTPS dele eu anoto so em anotações gerais? ou terá contrato de trabalho normalmente como os outros?

e se no caso do jovem aprendiz sair antes do contrato de 02 anos sera quebra de contrato de aprendizagem ?

mi desculpem a duvida e que e a primeira vez que faço esse serviço nao sei de nada mesmo.

Grata

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 13:40

Jessika Fonseca de Souza Braga ,

A contratação do aprendiz deve ser formalizada por meio da anotação na CTPS, nas folhas específicas, normalmente como os demais empregados da empresa.
Da mesma forma, deve ser providenciado o registro do aprendiz através do livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.
No campo cargo, deve ser aposta a palavra aprendiz seguida da função constante no Programa de Aprendizagem, com correspondência na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações.
Além dessa anotação, o contrato de aprendizagem deve ser anotado na CTPS, na parte destinada a “Anotações Gerais”, sem o que não terá validade.
Dessa anotação devem constar: a função do aprendiz, a data de início e término do contrato de aprendizagem, bem como o número do contrato, homologado pela DRT (Delegacia Regional do Trabalho), a data da homologação.

A rescisão de contrato de trabalho pode ser operada por qualquer das partes, seja por término de contrato ou antecipadamente.
São hipóteses de rescisão de contrato de aprendiz:
I – término do seu prazo de duração;
II – quando o aprendiz chegar à idade-limite de 24 anos, salvo nos casos de aprendizes com deficiência;
III – ou, antecipadamente, nos seguintes casos:
a) desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, caracterizado mediante laudo de avaliação elaborado pela entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica;
b) falta disciplinar grave, enquadrada por quaisquer das hipóteses de justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador descritas no artigo 482 da CLT;
c) ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, comprovada por meio de declaração da instituição de ensino;
d) a pedido do aprendiz;
e) fechamento da empresa em virtude de falência, encerramento das atividades da empresa e morte do empregador constituído em empresa individual, hipótese em que o aprendiz fará juz, além das verbas rescisórias, à indenização que corresponde à metade da remuneração a que teria direito até o término do contrato, prevista no artigo 479 da CLT.
Cabe ressaltar que nas hipóteses mencionadas nas letras “a” a “d” não se aplica, tanto para o empregador quanto para o aprendiz, o pagamento da indenização correspondente à metade da remuneração dos dias que restam para o término do contrato.

At,

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 11:34

Bom Diaa!!!

Necessito de um auxilio.

Uma empresa, que tem uma notificação do MTE para Contratar um Menor Aprendiz, e atualmente ela tem um registrado, seguindo a regra da notificação.

Minha duvida é a seguinte: O contrato dessa Aprendiz esta por terminar no mês de Setembro, e o empregador precisará contratar um novo Aprendiz, mas se por um período por falta de Turmas de aprendizagem ele ficar sem aprendiz, o que pode acontecer??? Ele paga Multa ???

Pois na verdade não seria culpa dele, pois não tem turmas que se iniciam em Setembro, através da empresa que disponibiliza esses cursos de aprendizagem!!! O que a empresa poderia estar fazendo ???

Desde já Obrigada!!!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 12:18

Bom dia Kyany,

já passei por esta solicitação e eu havia enviado ao Senai uma solicitação de reserva de vaga para aprendiz, assinado pelo Senai o que foi aceito pelo MTE.

KYANY MACHADO LAGEMANN

Kyany Machado Lagemann

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 15 maio 2018 | 15:07

Sandra Leal,

Essa solicitação que você diz, seria um Oficio, uma Declaração??? Algo desse tipo?? Teria como disponibilizar um modelo?

Você formalizou e enviou ao MTE por livre espontânea vontade apos o termino dos contratos dos aprendizes ou esperou algum comunicado do MTE para enviar essa solicitação??


Agradecida pela Ajuda!!!

Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 24 maio 2018 | 13:29

Boa Tarde

Uma dúvida no tocante a menor aprendiz de senai.

Temos alguns em nossa folha de pagamento em nossas unidades locais e gostaríamos de saber se é obrigatória a marcação de ponto destes aprendizes nos coletores REP`s e/ou como é feita a apuração nas empresas em geral.

Fico no aguardo da ajuda e orientação

Obrigado,


Sandro Roberto dos Santos
Centro de Serviços - RH

Rua Treze de Maio, 755 - Centro | Valinhos, SP, 13276-020
+55 Oculto
@Oculto | https://www.westrock.com

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 08:17

Bom dia Kyany, desculpe a demora em responder. Envio o documento abaixo:

À
ESCOLA SENAI HERMENEGILDO CAMPOS DE ALMEIDA
A/C- DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO

Vimos por meio desta, encaminhar o candidato AAAAA, portador da cédula de identidade nº00.000.000-0, a participar do processo seletivo do curso de aprendizagem industrial e declaramos que, caso o candidato seja aprovado e classificado, será admitido pela empresa, através do contrato de aprendizagem.
Sem mais,

solicitei um carimbo do Senai e enviei ao MTE, pois na época fomos intimados a apresentar os documentos. Agora quando tenho as trocas ficamos um período sem aprendiz, pois quando termina uma turma demora em média um mês para iniciar a próxima, neste tempo ficamos com as cartas, porém não envio ao MTE.

Bom dia Sandro,

aqui na empresa os aprendizes fazem a marcação do ponto no registro eletrônico, assim como os demais colaboradores.

Sandro R dos Santos

Sandro R dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 7 junho 2018 | 10:48

Bom dia Carla Leme,

Obrigado pela informação.

Mais uma pergunta por favor, aqui na empresa temos os aprendizes que cumprem 04h na empresa e 04h no senai de segunda a sexta, sábado compensado e folga aos domingos.

Qual a escala de horário que vocês utilizam em sua empresa.

Aqui temos aprendizes mensalistas 150h / mês.
aprendizes horistas 180h / mês.
aprendizes horistas 200h / mês.
aprendies horistas 220h / mês.

Se puder me complementar esta informação, agradeço desde já.
Obrigado,

Sandro Roberto dos Santos
Centro de Serviços - RH

Rua Treze de Maio, 755 - Centro | Valinhos, SP, 13276-020
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@Oculto | http://www.westrock.com

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