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Balanco Patrimonial E Licitação

LUCI SANTOS

Luci Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 12:37

Boa tarde

Vou participar pela primeira vez de uma Licitação, e pode entre os documentos: Balanço Patrimonial, Demonstrativos Contabeis, Balanço de Abertura e Livro Diario. Tudo registrado pela JUCEPA.
Mas um amigo me disse que não sou obrigado por existir uma Lei que não me obriga por ser Optante do Simples Nacional e Enquadrada com Me. Isso porcede. Qual a Lei me dá essa vantagem. Ou o que ele me falou não existe.

Desde ja agradeço

breno kevin de moura

Breno Kevin de Moura

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:33

LUCI.
você deve sim colocar no envelope de documentos todos os documentos exigidos pelo edital. A empresa optante pelo simples nacional ela tem vantagem se a empresa tiver o documento no envelope se ele tiver ganhado mais algum documento vencido ou algum anexo errado ele tem 24 ou 48 horas se não me engano para arrumar a documentação errada. mas você deve sim colocar todos os documentos no envelope.
a lei deve ser a 866 se não me engano ela fala sobre as licitações.


Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG
Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 17:02

Olá Luci,

Bom a regra que dispensava as ME/EPP de manter o balanço comercial era a Lei 9317/96, mais especificamente o seu § 1º do artigo 7º:
§ 1º A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas de escrituração comercial desde que mantenham, em boa ordem e guarda e enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes

Porém, esta lei foi revogada em 2006 pela Lei Complementar 123/2006 e a mesma não aborda esta isenção. Apenas trouxe no seu art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Assim surgiu a dúvida do que seria a contabilidade simplificada. Que foi sanada em 2012 pela Resolução CFC N.º 1.418, que aprovou o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que em seu item 26 estabeleceu que:
26. A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.

Deste modo É SIM OBRIGATÓRIA a apresentação da qualificação econômica por parte das ME/EPP.

Para tudo ficar ainda mais confuso, há uma exceção e é trazida pelo Decreto 6.204/2007, que dispensa a sua apresentação nas licitações para compra de bens a pronta entrega ou aluguel de materiais:
Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 08:30

Perfeita colocação do colega Gustavo Adiers, porém faço a seguinte ressalva (ou correção. Sei lá!):

O Decreto 6.204/2007 era aplicável somente nas licitações de âmbito federal. Digo, "era aplicável" porque ele foi revogado pelo decreto n. 8538/2015. Este decreto, porém, manteve a regra de dispensa, porém, apenas em licitações no âmbito federal.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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