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Difal- Sergipe

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 14:17


Boa tarde a todos.


Peço a ajuda de todos com relação ao calculo diferencial de alíquota -Uso consumo a contribuinte, ao estado de Sergipe.


Segue exemplo:

Valor do produto: R$ 4.200,00
Divido por 0,89 mercadoria nacional: diferença 11%

4.200,00/0,89 = 4.719,10 base

4.719,10 * 11% = 519,10 esse é o calculo que efetuamos.

Porém o emissor sefaz chega no valor de R$ 555,44.

Alguém saberia me ajudar?

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:30

Boa Tarde Celli ,

Não sei porque está calculando sendo que o responsável do calculo e pagamento é o destinatário - SE .

Calcule o Fundo combate a pobreza que é 2%

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:59

Ruben Cunha Olá.


Não a responsabilidade é minha de acordo com Protocolo ICMS 33/2012
SE, SP
Este protocolo é unilateral, aplicando-se somente às operações oriundas do Estado de São Paulo, destinadas ao Estado de Sergipe.

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:23

Bom dia Celli ,

Ao meu ver seria dessa forma :

Base : 4200,00
ICMS Próprio 7%: 294,00

Base FECAP: 4200,00
Valor : 84,00

Difal;
4200,00 x 18% - 294,00 = 462,00 + 84,00 = 546,00

Guia GNRE
100080 - Recolhimento Especial
546,00 : ICMS + FECAP.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto


Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:03

Ruben Cunha Olá.


Não seria. Tem calculo diferente, resultado após indice de imposto.

Conforme o Decreto 30.113/15 e Portaria SEFAZ nº 367, de 23.09.2016 - DOE SE de 28.09.2016, a metodologia de cálculo do diferencial de alíquotas foi alterada no Estado de Sergipe
http://legislacao.sefaz.se.gov.br/




. BASE DE CÁLCULO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS
7.1. Demais operações e prestações de serviço
Na aquisição de bens ou mercadorias provenientes de outra Unidade Federada, destinados a consumo ou ativo permanente, ou a prestação de serviço de transporte ou de comunicação a estes relacionados, conforme o inciso X do artigo 23 do RICMS/SE, a base de cálculo do imposto será o valor da operação ou prestação na Unidade Federada de origem, acrescido do valor do IPI, frete e demais despesas cobradas, bem como o montante do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna deste Estado e a alíquota interestadual.
7.1.1. Cálculo do montante do ICMS integrado à base de cálculo
O ICMS é um imposto cobrado "por dentro", conforme dispõe o artigo 22 do RICMS/SE, o qual determina que o montante do imposto integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle, conforme transcrito abaixo:
Art. 22. O montante do ICMS integra a sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle e cumprimento da obrigação tributária.
Na formação da base de cálculo para cobrança do imposto de que trata o inciso X do artigo 23 do RICMS/SE, o contribuinte efetuará os acréscimos referidos na norma supracitada, indicado no subitem 7.2 desta matéria, e embutirá no montante obtido o imposto relativo a diferença de alíquotas, conforme pode-se extrair da Portaria SEFAZ n° 367/2016.
7.1.1.1. Exemplo de base de cálculo “por dentro”
Como indicado anteriormente, o ICMS é um imposto que integra sua própria base de cálculo, ou seja, ao comprar ou vender um bem/mercadoria ou ao tomar um serviço o montante equivalente ao valor do imposto já estará embutido no valor da operação e/ou prestação.
Considerando-se as disposições do subitem 7.1.1 desta matéria, em conformidade com os exemplos indicados na Portaria SEFAZ n° 367/2016, para cada operação será considerada uma base de cálculo, assim, para melhor entendimento, abaixo será destacada cada operação.
7.1.1.1.1. Exemplo considerando operação normal
Cálculo Descrição Resultado
a Valor da Operação * R$ 1.000,00
b Alíquota ICMS origem (%) 7%
c Alíquota ICMS destino (%) 18%
d c - b Percentual do DIFAL (%) 11%
e 100 - 11 (c - b) /100] Índice do imposto** 0,89
f d / e Base de cálculo do diferencial de alíquotas R$ 1.123,60
* Valor total do documento fiscal
** Chamaremos de índice do imposto

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:18

Bom dia Correto ,

Aqui em SP irá valor a partir de Outubro/2017 esse método.

Então ficaria ;

4200,00 / 0,89 = 4.719,10
Base Difal : 4.719,10 x 11% = 519,10 ICMS á Recolher

FECAP 2%
Sobre 4.719,10 ou 4.200,00 ? Tenho essa Duvida .

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