Isabela Guimarães Furtado
É uma questão interessante para discutirmos.
Eu já li em alguma orientação que esses dias da lei 12506 não devem ser considerados para majoração do aviso, como é o seu caso, então seria 33 dias mesmo. (não achei onde li, se achar coloco aqui)
Porém, pensando bem, esses 03 dias são considerados para todos os efeitos legais. É considerado para baixa na CTPS, é considerado para pagamento das férias e 13° e , inclusive, o funcionário pode trabalhar esses dias caso o Sindicato permita, então acho um tanto controverso não podermos considerar esses dias para aplicação da lei 12506, afinal, a baixa da CTPS será em uma data onde o empregado já teria completado 2 anos de empresa.
E se ele trabalhasse os 33 dias de fato?
Sugiro que antes de fechar a rescisão, consulte o Sindicato a respeito.