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Projeção de aviso

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:03

Isabela Guimarães Furtado boa tarde!

Neste caso o aviso será de 33 dias.

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:06

33 dias. Seu sistema está correto.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 16:42

Isabela Guimarães Furtado

É uma questão interessante para discutirmos.

Eu já li em alguma orientação que esses dias da lei 12506 não devem ser considerados para majoração do aviso, como é o seu caso, então seria 33 dias mesmo. (não achei onde li, se achar coloco aqui)

Porém, pensando bem, esses 03 dias são considerados para todos os efeitos legais. É considerado para baixa na CTPS, é considerado para pagamento das férias e 13° e , inclusive, o funcionário pode trabalhar esses dias caso o Sindicato permita, então acho um tanto controverso não podermos considerar esses dias para aplicação da lei 12506, afinal, a baixa da CTPS será em uma data onde o empregado já teria completado 2 anos de empresa.

E se ele trabalhasse os 33 dias de fato?

Sugiro que antes de fechar a rescisão, consulte o Sindicato a respeito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:15

Karina Louzada

Imagino que o que você se refere é a Nota Técnica Conjunta SIT/SRT 01/2012. Na nota menciona-se que o aviso não pode ser usado para majorar a si mesmo. A apuração dos dias de aviso a que o empregado tem direito faz-se no ato de concessão do aviso e não no fim dele.

O meu entendimento é esse também, o aviso correto seria de 33 dias, pois no ato da concessão do aviso ela não possui 2 anos de serviço.

José Carlos Jc

José Carlos Jc

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:16

Isabela Guimarães Furtado


Será de 33 dias.

obs: Pois para este caso não se usa projeção do aviso Prévio, pois a lei diz para cada ano fechado incide 03 dias a mais.

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:52

Rogério Silva

Creio que sim, obrigada!


Pois é, mas não é um tanto contraditório isso?

Se, por exemplo, o término dos 30 dias do aviso cair no 14° dia do mês não geraria direito a mais 1/12 de 13°, mas devemos considerar esses 03 dias da lei 12506 como tempo de serviço e sim, pagar mais 1/12 de 13°! rs

É a legislação sendo contraditória, como sempre.

Isabela, consulte o Sindicato, pois, como sabemos, eles tem legislação própria.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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