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ECD - apuraçoes trimestrais e/ou Anuais

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:14

Prezados colegas;
Uma duvida que tem preucupado ha muitos profissionais, as apuraçoes de resultado no lucro presumido , sao trimestrais, mas as escrituraçoes do ECD, obrigatoriamente terao quie ser tambem trimestrais, completas ou somente com o calculo de presunçao, ou somente as anuais seriam completas, englobando todos ops quatro trimestres do exercicio com a DRE e tudo mais.
Agradeço desde ja a colaboraçao dos colegas, para tirar essa duvida, e se possivel com alguma explicaçao pratica.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:24

Manoel

Boa tarde!

Sobre a escrituração ser ANUAL ou TRIMESTRAL na ECD não há problemas, qualquer uma estará correta, a única diferença neste processo é que depois na ECF se a opção for ANUAL deverá ser feito um lançamento nos 3 trimestres ajustando em uma conta de PL o valor do resultado daquele periodo, se entregar a ECD da forma TRIMESTRAL não há a necessidade deste processo!

Sobre as demonstrações pode ser apenas BP e DRE nos primeiros trimestres e no ultimo todas as Demonstrações que a empresa deve prestar!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:09

Prezado Colega;
Agradeço sua prestatividade e boa vontade, orgulhamo-nos de pessoas assim como voce.
.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:12

Bom dia,

Alguém conseguiu baixar o aplicativo ECD 2018?
Comecei a baixar o APP pelo chrome mas deu ERRO, tenho baixar pelo explorer?
Poderia me passar por favor o LINK para que eu possa baixar?

Obrigado!

ADRIANO PRADELA RICARDO

Adriano Pradela Ricardo

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:12

Eu sempre apresento a ECD pelo modo trimestral, tinha essa dúvida e o próprio fale conosco da Receita orientou a fazer dessa forma, pois a apuração da CSLL e IRPJ são trimestrais, logo o balanço/balancete também terá que ser trimestral.

Se recuperar a ECD anual dentro da ECF, vai dar zilhões de advertências e terá que ser arrumado manualmente, o que é extremamente penoso.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 19:40

Muito Boa sua observaçao., com referencia aos Zilhoes, cho, cho ziloes.Obrigado pela Luz colega.
Sds, Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 11:19

Prezados, bom dia!

Minha duvida está na forma de apresentação do balanço patrimonial na ECD.

Uma empresa tributada pelo Lucro Real Trimestral, deve apresentar a ECD com Balanços trimestrais ou anual?

É possível informar os trimestrais e o anual?

Se sim, teriam a base legal.

Obrigada.

Marcela Reis
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 18 maio 2018 | 21:01

Cara Colega Marcela Reis
Boa Noite
Posso ser seu avo por isso vou puxar suas orelhas ta bom, rss. Colega leia o Post, muito bem posto de nossos colegas José Carlos e Adriano Pradela( parabéns aos dois), acima e entendera perfeitamente, pois es inteligente, porque perguntar e sinal de inteligência e humildade, e fazer na duvida e b........e, parabéns minha neta inteligente, pois perguntastes, seja sempre assim, para orgulho de todos os seus e nosso também seus colegas de fórum.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Marcela Reis

Marcela Reis

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Sábado | 19 maio 2018 | 12:16

Prezado Sr. Manoel,

Muito obrigada pelo seu comentário.

Antes de enviar minha duvida eu havia sim lido todos as mensagens deste tópico. Acontece que recentemente participei de um curso de EFD Reinf em que o instrutor em uma conversa paralela mencionou que a ECD atende não somente ao Fisco mas também contabilidade societária e as normas contábeis, em que no encerramento do exercício deve-se levantar o Balanço Anual, e que por este motivo deveríamos informar para as empresas tributadas pelo Lucro Real trimestral além das demonstrações trimestrais as demonstrações anuais. No momento não tive a oportunidade de questionais mais sobre o assunto, mas fiquei com essa duvida guardada para posterior pesquisa. Em virtude disto, resolvi perguntar neste tópico.

Sds.

Marcela Reis





Marcela Reis
Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 23 maio 2018 | 12:04

boa tarde,
entendo que uma empresa pelo lucro real, estimativa(balanço de redução ou suspensão) na ECD tem qua mencionar apenas o balanço anual, que no meu caso seria em 31/12/xx. Os balanços/balancetes levantados mensalmente seria apenas para calculo do ir e cs, e essas informações/cálculos tem que constar apenas na ECF_lalur e lacs, seria isso??

aguardo retorno dos colegas

abs

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