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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 15:59

Boa tarde amigos de trabalho, estou confuso e não sei o que fazer.
Peguei recém uma empresa do Presumido que trabalha com licitação ( temos a COSIRF de 9,45% ). Analisando anos anteriores, percebi que foram pagos os IRPJ/CSLL Trimestral sem abater as devidas retenções.

1º O abatimento da COSIRF é válido ou estou errado?

2º Será que consigo restituir/abater/ressarcir valores pagado a mais?

3º Caso eu esteja correto, como irei conseguir ressarcir este valores? ( diga-se de passagem é um bom montante ).

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 15:30

Caro Colega, o procedimento correto e deduzir os valores retido do IR, CSSL, entretanto tambem tem o acrscimo de 10% sobre o excesso de lucro no trimestre 60.000, ou seja 20.000 por mes, mas as leis sao parafernalicas, e pode ser que devido a atividade, ou as empresas que fizeram a deduçao tenham uma regulamentaçao propria, tipo da operaçao etec. Entao aconselho-o, a estudar mais o problema caso seja seu direito compensar prepare os PERD/COMP, e deduza dos futuros tributos a serem recolhidos. Nao aconselho a pedir restituiçao, pois ai a SRF, vai dar uma vasculhada geral e demorada, dando muito trabalho, que talves nao compense. Atençao verifique corretamente como lhe falei, pode haver a hipote-se de nao compensaçao, mas tem uma fundamentaçao na legislaçao.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Juliana Carolina Russo

Juliana Carolina Russo

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:20

Aproveitando o tópico PERDCOMP!

Como vocês fazem os lançamentos de restituição no PER a respeito de crédito presumido do IPI?

Ja fiz as DCP de 2012 á 2016, mas estou com dificuldades no PER, alguém pode me ajudar?

Quais campos serão preenchidos pelos creditos que não foram apurados dentro do ano em questão?

Grata,

Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 10:26

Grande Manoel Luiz Ribeiro Silva, sim, foi calculado os 10%. O que aconteceu é que os 4,80% retido pelos os órgãos públicos o qual prestamos serviços nunca foi abatido.

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 11:41

Obrigado pelo Grande, tenho 1,74, e 71 anos etou encolhendo agora, quanto ao seu caso entao faça o levantamento, de mais uma fuçada na lei e se for o caso peça compensaçao, nunca devoluçao, como ja lhe expliquei anteriormente. Boa sorte, grande colega.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Bruno Biana

Bruno Biana

Prata DIVISÃO 2
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 13:48

Manoel Luiz Ribeiro Silva, por isto mesmo é um grande ( grande acúmulo de inteligência e conhecimento ), melhor ainda em ajudar as pessoas.
Ok, comecei a fazer isto no momento.
Acha uma boa ideia, ir até a receita e conversar com eles?

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Abraham Lincoln
Rafael Araujo

Rafael Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Gerente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 16:35

Prezado Manoel Ribeiro,
Boa tarde.
Quando você diz que é melhor fazer compensação do que pedir restituição por conta das análises que a Receita irá fazer tem algum motivo?
Você já teve situações assim, onde o processamento "muda" quando é restituição?
Um cliente pediu para fazer restituição, pois o valor é pequeno e ele tem medo de compensar e depois dar problema na CND dele.
Nunca fiz restituição, sempre compensação.
Por isso gostaria de contar com sua experiência nesse assunto.
Abs,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 30 maio 2017 | 18:26

Nada de restituiçao, vai demorar e vaai dor de cabeça certamente, ja tive caso semelhante, e nao foi bom em vez de receber tiveram que pagar.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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Braulio Max

Braulio Max

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 14 junho 2017 | 09:55

Boa tarde,

Tenho uma empresa com a atividade de FABRICAÇÃO DE CALÇADOS optante pelo Lucro Presumido que em 2016 auferiu os seguintes créditos de IPI referente a aquisição de Matéria Prima:

1º TRIMESTRE de 2016: R$ 200,00
2º TRIMESTRE de 2016: R$ 300,00
3º TRIMESTRE de 2016: R$ 3.500,00
4º TRIMESTRE de 2016: R$ 1.000,00

Total de créditos do ano: R$ 5.000,00


Em 27/04/2017 fiz pelo programa PER/DCOMP 4 (quatro) PEDIDOS DE RESSARCIMENTO DE IPI, uma para cada Trimestre com os respectivos valores dos créditos para realizar a compensação no DEBITO DE IRPJ DO 1º TRIMESTRE DE 2017.

MINHA DUVIDA É ENTÃO A SEGUINTE:

- Devo realizar apenas "UMA" DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO informando o total de credito compensado no debito de IRPJ? ?????

ou

- Devo realizar uma DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO para cada pedido de ressarcimento (totalizando então 4 declarações de compensação) ??????

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