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Retenção de INSS - Serviços de Transporte Aéreo e Afretament

Gisele Sá

Gisele Sá

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Segunda-Feira | 15 maio 2017 | 17:16

Um cliente meu oferece aos seus clientes duas atividades:

• Serviços de transporte aéreo com tripulação (pilotos e comissários) - Emissão de NF de Transporte
• Afretamento de aeronave com tripulação (pilotos e comissários) - Emissão de Recibo de Afretamento.

Em ambos os casos o cliente destaca na NF o valor da tripulação e a obrigatoriedade de retenção de INSS. Em consulta sobre o tema observamos que há alguns entendimentos divergentes acerca da retenção de INSS sobre esta tripulação, principalmente nos casos de afretamento de aeronaves.

Qual o entendimento de vocês com relação à retenção de INSS sobre esta tripulação?

Obrigada!

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