Gisele Sá
Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Um cliente meu oferece aos seus clientes duas atividades:
• Serviços de transporte aéreo com tripulação (pilotos e comissários) - Emissão de NF de Transporte
• Afretamento de aeronave com tripulação (pilotos e comissários) - Emissão de Recibo de Afretamento.
Em ambos os casos o cliente destaca na NF o valor da tripulação e a obrigatoriedade de retenção de INSS. Em consulta sobre o tema observamos que há alguns entendimentos divergentes acerca da retenção de INSS sobre esta tripulação, principalmente nos casos de afretamento de aeronaves.
Qual o entendimento de vocês com relação à retenção de INSS sobre esta tripulação?
Obrigada!