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Não entrega da Rais

Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:56

Recebi isso hoje,

"Prezado Declarante,

Consta em nossos registros que esse estabelecimento deixou de entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2016.

Lembramos a importância de sua declaração para possibilitar a seus empregados o recebimento do Abono Salarial e, neste sentido, solicitamos o empenho de Vossa Senhoria na regularização da entrega da sua declaração, a qual deverá ser feita, impreterivelmente até 30 (trinta) dias do recebimento desta Notificação. Lembramos que a declaração pode ser feita via Internet, pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS – GDRAIS 2016 disponível no sítio http://www.rais.gov.br.

É importante ressaltar, ainda, que a não entrega da RAIS faz com que o estabelecimento encontre-se em situação irregular, impedindo-o de participar de licitações, requerer a CND/INSS e solicitar empréstimos junto aos bancos da esfera governamental.
Além disso, o estabelecimento fica sujeito à multa , de acordo com o art 25 da Lei nº 7.998, de 1990, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, bem como encargos de acordo com o critério da autoridade julgadora do Auto de infração e com o número de empregados.
Favor desconsiderar esta NOTIFICAÇÃO caso a declaração da RAIS, ano-base 2016, tenha sido transmitida após o dia 26/04/2017. "


Se eu entregar ate 30 dias terei multa?

Kelly  dos Santos

Kelly dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:26

Ola colegas!

Hoje também recebi a mesma notificação por email que a colega e estou em duvida se mesmo assim terei que pagar a multa:
•Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro
Acrescida pelo Artigo abaixo:????
•Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.

att,
Kelly

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:34

Olá, Tuani Mazzoti e Kelly dos Santos

Até onde eu sei o MTE não envia e-mail com esse tipo de informação, isso provavelmente seja vírus, os e-mail enviados pelo mesmo, são em caso de fazer em cadastro no site do MTE e necessite de confirmação do mesmo.

Cláudio Antônio da Silva
CRIATIVA Contabilidade Ltda
WhatsApp Business (51) 986320450
[email protected]
---
Contabilidade para Igrejas
Emissão de Certificado Digital
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Empresa Associada à Contadores S/A
Empresa Membro do ICBR | Instituto dos Contadores do Brasil
Kelly  dos Santos

Kelly dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 09:43

Ola Claudio!

No meu caso eu realmente esqueci de enviar a RAIS desse cliente ficou gravada a declaração no meu computador e não fiz o envio, por isso, gostaris de saber como calcular a Multa

Kelly

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:13

Bom dia!

O MTE realmente manda essas notificações por e-mail.

O importante é enviar a RAIS o quanto antes, caso o "erro" tenha sido do profissional.

Quanto à multa, eu esperaria o MTE cobrar (se cobrar), baseado no que consta no Manual da RAIS:

"A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social."

LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 14:57

Boa Tarde,

Recebi a mesma notificação, no meu caso a RAIS foi enviada com o número de CNPJ errado, pelo que me informei terei que excluir e enviar outra para poder retificar o CNPJ, corro o risco de pagar multa mesmo sendo somente erro no CNPJ?

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:13

Bom dia pessoal,

A multa pode ser recolhida de forma espontânea, ou aguardar o Auto de infração, que neste caso poderá sofrer um acréscimo maior.

Multa

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O valor da multa resultante da aplicação do previsto no caput deste artigo, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I - de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.
Art. 3º O empregador que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 26,60 (vinte e seis reais e sessenta centavos) por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
Art. 4º O valor resultante da aplicação dos arts. 2º e 3º será dobrado se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS em referência.
Para o cumprimento do disposto na referida Portaria, o estabelecimento poderá recolher a multa de forma espontânea mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, a ser preenchido com o código da Receita: 2877 e com o Número de Referência Oculto842-9, conforme Ato Declaratório Executivo Corat nº 72, de 12/08/2004 (DOU de 13.8.2004).
O pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho.


Fonte: MTE

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
LEILA CRISTINE MORESCHI

Leila Cristine Moreschi

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 11:42

Vânia mais no meu caso que entreguei no prazo porém com o CNPJ errado seria legal cobrar a multa? Porque na verdade é um caso de retificação e não de atraso.

Leila Cristine Pokes Moreschi
Analista RH
Curitiba-PR

"E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração, como ao Senhor, e não aos homens"
Colossenses 3:23
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 08:53

Olá Leila Cristine Moreschi
bom dia,

Sim, a multa será devida.
Veja:

...
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeitao estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
...


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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