Tuani Mazzotti
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Recebi isso hoje,
"Prezado Declarante,
Consta em nossos registros que esse estabelecimento deixou de entregar a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2016.
Lembramos a importância de sua declaração para possibilitar a seus empregados o recebimento do Abono Salarial e, neste sentido, solicitamos o empenho de Vossa Senhoria na regularização da entrega da sua declaração, a qual deverá ser feita, impreterivelmente até 30 (trinta) dias do recebimento desta Notificação. Lembramos que a declaração pode ser feita via Internet, pelo Programa Gerador de Declaração da RAIS – GDRAIS 2016 disponível no sítio http://www.rais.gov.br.
É importante ressaltar, ainda, que a não entrega da RAIS faz com que o estabelecimento encontre-se em situação irregular, impedindo-o de participar de licitações, requerer a CND/INSS e solicitar empréstimos junto aos bancos da esfera governamental.
Além disso, o estabelecimento fica sujeito à multa , de acordo com o art 25 da Lei nº 7.998, de 1990, no valor de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, bem como encargos de acordo com o critério da autoridade julgadora do Auto de infração e com o número de empregados.
Favor desconsiderar esta NOTIFICAÇÃO caso a declaração da RAIS, ano-base 2016, tenha sido transmitida após o dia 26/04/2017. "
Se eu entregar ate 30 dias terei multa?