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CONTABILIDADE

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Lucro Presumido, zerar prejuízo com a conta de lucros.

Anderson Peixoto Barros

Anderson Peixoto Barros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 08:58

Bom dia, procurei pelo fórum mas ainda me restaram dúvidas quanto a esse assunto.
Uma empresa tributada pelo lucro presumido quer abater seu saldo de prejuízo contábil com o saldo da conta de lucros acumulados, sei que compensação de prejuízos apenas é permitido a empresas do lucro real através do LALUR e limitado a 30% do lucro no ato da compensação, minha pergunta é: é permitido as empresas de lucro presumido zerar o saldo da conta de prejuízos? Poderiam me passar a base legal que trata sobre esse assunto?

Anderson Vicente Possebon

Anderson Vicente Possebon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 21:46

No lucro presumido, no balancete apresenta-se o lucro e prejuízo contábil. Pode sim pode haver uma conta única de resultado acumulado ou o lucro compensar com prejuízo (e vice-versa) quando houver estas duas contas.

A compensação que citou em no máximo de 30% do lucro líquido ajustado, refere-se a empresas do lucro real que possuem prejuízo fiscal acumulado (prejuízo fiscal é resultante do lucro contábil após as adições e exclusões). A base legal da compensação no lucro real é o Art. 250 Inciso III do RIR.

Anderson Possebon.

Anderson Vicente Possebon
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Instragran anderson.possebon

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