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Locação de Caçamba com coleta

FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:21

Bom dia!

Tenho um cliente que faz locação de caçambas estacionáveis, o mesmo emite a N F Serviço com o código da lista Lei 116/03

7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

E descreve no corpo da nota que é Locação de Caçamba Estacionaria, na atividade do município também entra a parte de coleta:
como exemplo: 40065 - Varrição, Coleta, Remoção e Incineração de Lixo...

Porém o mesmo não tem em suas atividades do CNPJ o CNAE 3811-4/00 Coleta de Resíduos Não Perigosos

Estaria errado ele depositar a caçamba no local por meio de locação, e após o uso ele fazer a coleta, já que não tem essa atividade como secundária?

Outra duvida, é na locação da caçamba ele tem que reter o INSS por meio da nota de serviço?


Se possível me ajudarem, agradeço muito.

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 10:45

Bom dia !

Se tratando de uma atividade operacional sujeito a incidência do ISS, o mesmo deve impor em seu CNAE a atividade relacionada.

No caso da locação em sí, o mesmo deve efetuar a cobrança através de um recibo de locação e não documento fiscal, salvo os municípios que detém códigos específicos para esta atividade que somente serve para fins de controle sem estar sujeito a incidência do ISS.

No que tangê a retenção de INSS, o mesmo deve ter como base de cálculo os valores relativos a mão de obra utilizada, por isso, a cobrança de locação deve ser feita separado da nota fiscal de serviço.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]
FERNANDA RODRIGUES

Fernanda Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 11:52

No caso do meu municipio tem o cód de atividade de locação .

04 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.

entraria nesse caso?

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:34

Depende do caso Ricardo.

No caso da Fernanda, a mesma disse que existe uma cobrança em específico pela locação do equipamento, ou seja, o rendimento que ela está obtendo não é apenas de serviço de coleta e sim dos dois, caracterizando assim duas naturezas operacionais distintas.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]

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