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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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hora extra cartao ponto 12 x 24

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 13:35

Boa tarde!
Tenho um funcionário do sindicato dos motoristas que trabalha 12x24, minha duvida é se devo pagar como hora extra o que passar de 12 horas por dia, ou calculo por semana se passar de 44 hs é hora extra, ou calculo por mês se passar de 220?
Queria saber se paga ou não 1 hs extra todo dia de intervalo também ? porque ele trabalhou direto as 12 hs..

segue o cartão do
mês de janeiro/2017
DOMINGO 1 -
SEGUNDA-FEIRA 2 07:00:00 19:00:00
TERÇA-FEIRA 3 19:00:00 07:00:00
QUARTA-FEIRA 4 -
QUINTA-FEIRA 5 07:00:00 19:00:00
SEXTA-FEIRA 6 19:00:00 07:10:00
SÁBADO 7 -
DOMINGO 8 07:00:00 19:00:00
SEGUNDA-FEIRA 9 19:00:00 07:00:00
TERÇA-FEIRA 10 -
QUARTA-FEIRA 11 10:00:00 19:15:00
QUINTA-FEIRA 12 -
SEXTA-FEIRA 13 19:00:00 07:00:00
SÁBADO 14 -
DOMINGO 15 19:00:00 07:00:00
SEGUNDA-FEIRA 16 -
TERÇA-FEIRA 17 07:00:00 19:00:00
QUARTA-FEIRA 18 19:00:00 07:00:00
QUINTA-FEIRA 19 -
SEXTA-FEIRA 20 07:00:00 19:10:00
SÁBADO 21 19:00:00 07:00:00
DOMINGO 22 -
SEGUNDA-FEIRA 23 -
TERÇA-FEIRA 24 19:00:00 07:00:00
QUARTA-FEIRA 25 -
QUINTA-FEIRA 26 07:00:00 19:00:00
SEXTA-FEIRA 27 19:00:00 07:00:00
SÁBADO 28 -
DOMINGO 29 07:00:00 19:00:00
SEGUNDA-FEIRA 30 23:00:00 07:00:00
TERÇA-FEIRA 31 -

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:06

Bom dia, o correto sim,


DOMINGO 1 -
SEGUNDA-FEIRA 2 07:00:00 19:00:00 = 0
TERÇA-FEIRA 3 19:00:00 07:00:00 = 0
QUARTA-FEIRA 4 -
QUINTA-FEIRA 5 07:00:00 19:00:00 = 0
SEXTA-FEIRA 6 19:00:00 07:10:00 = 0
SÁBADO 7 -
DOMINGO 8 07:00:00 19:00:00 = 0
SEGUNDA-FEIRA 9 19:00:00 07:00:00 = 0
TERÇA-FEIRA 10 -
QUARTA-FEIRA 11 10:00:00 19:15:00 = 15 minutos
QUINTA-FEIRA 12 -
SEXTA-FEIRA 13 19:00:00 07:00:00 = 0
SÁBADO 14 -
DOMINGO 15 19:00:00 07:00:00 = 0
SEGUNDA-FEIRA 16 -
TERÇA-FEIRA 17 07:00:00 19:00:00 = 0
QUARTA-FEIRA 18 19:00:00 07:00:00 = 0
QUINTA-FEIRA 19 -
SEXTA-FEIRA 20 07:00:00 19:10:00 = 10 minutos
SÁBADO 21 19:00:00 07:00:00 = 0
DOMINGO 22 -
SEGUNDA-FEIRA 23 -
TERÇA-FEIRA 24 19:00:00 07:00:00 = 0
QUARTA-FEIRA 25 -
QUINTA-FEIRA 26 07:00:00 19:00:00 = 0
SEXTA-FEIRA 27 19:00:00 07:00:00 = 0
SÁBADO 28 -
DOMINGO 29 07:00:00 19:00:00 = 0
SEGUNDA-FEIRA 30 23:00:00 07:00:00 = 0
TERÇA-FEIRA 31 -

Pelo ponto teria 25 minutos, ou, 0,42 + 1 hora de intervalo(verificar os dias).

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:07

Então é calculado por dia e como nao teve intervalo eu pago 1 hs todos os dias trabalhados ne?Dia 6 teve tbm 10 min... e dia 11 nao teve 15 min porque trabalhou 9:15 hs é isso mesmo ne?

Mesmo trabalhando no domingo nao pago como hora extra esse dia é isso?

O adicional noturno é calculado das 22 as 05 hs?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:45

Rogério,
Primeiro tem que seguir a jornada de trabalho contratada, ou seja, se é das 07h00 às 19h00 e das 19h00 às 07h00, então se ultrapassar e considerada como h.extra.
O adicional noturno é considerado até o final do expediente, conforme entendimento do TRT

trt-3.jusbrasil.com.br

Se é escala e ele está escalado para trabalhar aos domingos, então o domingo que cair em sua escala de trabalho não é considerado como h.extra, mas precisa descansar um domingo a cada três trabalhado, ou convenção coletiva de trabalho.
Lembrando que feriado se estiver escalado e trabalhar será considerado como h.extra de no mínimo 100%.

Com relação ao descanso de 01 hora para descansar/alimentar caso trabalhe será considerado como hora extra, lembrando que isso não pode gerar rotina, caso contrário além da h.extra a empresa, se denunciada, sofrerá sanções do M.Trabalho, e caso algo aconteça com o empregado e o mesmo ou sua familia alegue que isso aconteceu porque não gozou tal descanso a empresa será penalizada pela fiscalização, seja ela do M.Trabalho ou do INSS.
Menciono INSS por causa do auxilio doença acidentário, se tal acidente foi decorrido por causa da falta do intervalo, o INSS poderá solicitar a empresa o reembolso dos auxilios pagos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 14:09

Rogério, boa tarde.
Sim, segue a formula e o calculo

das 22h00 às 07h00 = 09h - 01h(intervalo, caso o intervalo seja nesse periodo)

Ad.Noturno = (08 x 1,1428 x 20%) = 1,82 ou 01h49m

onde
1,1428 = 60n/52m30s
20% = porcentagem mínima do adicional noturno, mas precisa verificar na convenção coletiva de trabalho

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 16:32

Rogério, não, essa será considerada como hora extra noturna, caso esse intervalo seja após as 22 horas.
A formula é

HEXTNOTURNA = (horas x 1,1428 x 1,20 x 1,50)

Exemplo

HEXTNOTURNA = (60m x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = 2 hs

O resultado multiplicado pelo salario hora.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 19 maio 2017 | 17:15

Rogerio, se o empregado goza/descansa o seu intervalo dentro da empresa, pela legislação ele não é obrigado a anotar/apontar o cartão de ponto (pré-Assinalação do Intervalo) veja a materia no link abaixo

www.cartaforense.com.br

Agora se ele não gozou desse intervalo, a formula e aquela que mencionei acima, será considerada como hora extra, lembrando que a empresa PODERÁ ser multada pelo M.Trabalho por que se tornou um hábito a empresa não conceder esse intervalo, ok..

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Segunda-Feira | 22 maio 2017 | 21:05

Ola!

1- Então o correto é esse o adicional noturno por dia dele : das 22h00 às 07h00 = 09h - 01h(intervalo, caso o intervalo seja nesse periodo)= 8 h (valor de um dia)
Ad.Noturno = (08 x 1,1428 x 20%) = 1,82 ou 01h49m, essa formula que você falou?

Pagando mais o total de 18.55 horas extras para pagar...( que são o que passar de 12 hs mais 1 h por dia trabalhado)
Por favor verifica se estou correto?


2- Outra coisa o que seria esses numeros que voce colocou neste calculo : HEXTNOTURNA = (60m x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = 2 hs?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 07:19

Rogerio, bom dia.
Com relação a Primeira pergunta e isso mesmo.
Com relação a Duvida, quando o intervalo durante a jornada diurna não for concedida, ai então será (1h x 1,50) = 1,5 ou 01h30m

Com relação a Segunda pergunta, segue
EXTNOTURNA = (60m x 1,1428 x 1,20 x 1,50) = 2 hs

60m = 01 hora de intervalo(noturno)
1,1428 = 60m/52m30s(52,5) acrescimo referente a hora diurna (hora após as 22hs)
1,20 = acrescimo noturno (percentual mínimo, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho em algumas o percentual chega a 50%)
1,50 = percentual da hora extra mínimo(verificar também a convenção coletiva de trabalho)

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 13:50

Ok meu sistema para calcular tenho que jogar somente a quantidade de horas que deu de extras e adicional noturno, porque ele calcula depois.

Então seria 79(total adicional not. das 22 as 7 -1h interv e das 23 as 7-1 hs) x 1,1428 ( acrescimo referente a hora diurna )= 90,28 hs valor do adicional noturno para lançar..

Hora extras 10+10=20 (min passou de 12 hs ) dividido por 60= 0,33 hs extras para lançar...

Horas extras sobre adicional not. são os intervalos 1 h cada dia são (18 hs ) x 1.1428= 20,57 para lançar hora extra adic. not.. essas são separadas das horas extras normais ne?

Agora está correto? Conforme o cartão que enviei anteriormente?

Rogério Quirino de Moraes

Rogério Quirino de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Terça-Feira | 23 maio 2017 | 16:32

Ok vou fechar e envio! Mais a quantidade é essa mesmo que enviei a cima?

A 1 h intervalo não posso pagar junto com a hora extra normal?


Estou bem confuso... você teria como me ajudar por favor a ver no ponto quantas horas totais deram de adicional noturno e hora extras? Depois vejo se consigo entender...

segue o cartão do
mês de janeiro/2017
DOMINGO 1 -
SEGUNDA-FEIRA 2 07:00:00 19:00:00
TERÇA-FEIRA 3 19:00:00 07:00:00
QUARTA-FEIRA 4 -
QUINTA-FEIRA 5 07:00:00 19:00:00
SEXTA-FEIRA 6 19:00:00 07:10:00
SÁBADO 7 -
DOMINGO 8 07:00:00 19:00:00
SEGUNDA-FEIRA 9 19:00:00 07:00:00
TERÇA-FEIRA 10 -
QUARTA-FEIRA 11 10:00:00 19:15:00
QUINTA-FEIRA 12 -
SEXTA-FEIRA 13 19:00:00 07:00:00
SÁBADO 14 -
DOMINGO 15 19:00:00 07:00:00
SEGUNDA-FEIRA 16 -
TERÇA-FEIRA 17 07:00:00 19:00:00
QUARTA-FEIRA 18 19:00:00 07:00:00
QUINTA-FEIRA 19 -
SEXTA-FEIRA 20 07:00:00 19:10:00
SÁBADO 21 19:00:00 07:00:00
DOMINGO 22 -
SEGUNDA-FEIRA 23 -
TERÇA-FEIRA 24 19:00:00 07:00:00
QUARTA-FEIRA 25 -
QUINTA-FEIRA 26 07:00:00 19:00:00
SEXTA-FEIRA 27 19:00:00 07:00:00
SÁBADO 28 -
DOMINGO 29 07:00:00 19:00:00
SEGUNDA-FEIRA 30 23:00:00 07:00:00
TERÇA-FEIRA 31 -

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