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Empresa pode reter impostos de prestador de serviço?

Hugo

Hugo

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:30

Saudações,

Abri recentemente uma empresa em São Paulo - SP (Micro empreendedor - ME) para prestar serviços como desenvolvedor web .
Fiz o requerimento do Simples Nacional e está em análise.
A empresa para qual presto serviço, reteve 6,15% do valor total da NFS-e que emiti, o valor Total da NFS-e é inferior a R$5.000,00.

Minhas dúvidas:
1 - Independente de esta no Simples Nacional ou Não, as tomadoras de serviço podem sair retendo impostos?
2 - O tomador de serviço retendo imposto, terei de pagar novamente numa fura guia que minha contabilidade pode vir a enviar?
3 - Está correto no meu caso a retenção dos 6,15%? (o requerimento do Simples Nacional está em análise).

Agradeço a quem puder esclarecer minhas dúvidas!

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:37

Hugo, a regra da retenção dos R$ 5.000,00 mudou. A nova regra prevê que a partir de 10,00 de retenção (no caso da CSRF e IRRF), já deve ter o valor retido.

Quanto à empresa ser optante pelo simples, ao sair a análise voce deve pedir o ressarcimento pela retenção indevida, enviando o comprovante de enquadramento.

Caso a empresa tomadora já tenha recolhido, ela terá que pedir reembolsou ou compensação destes tributos recolhidos indevidamente.

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Hugo

Hugo

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:50

@Samuel

Sem querer abusar de sua boa vontade, se importa de responder nessa ordem pra facilitar o entendimento dos mais leigos?

1 - R:
2 - R:
3 - R:

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 16:55

1 - Independente de esta no Simples Nacional ou Não, as tomadoras de serviço podem sair retendo impostos?
R - Os prestadores optantes pelo simples, não devem sofrer retenção
2 - O tomador de serviço retendo imposto, terei de pagar novamente numa fura guia que minha contabilidade pode vir a enviar?
R - Se o tomador fizer a retenção e você tiver o simples deferido retroativamente (o que deverá acontecer), eles precisam devolver o valor da retenção, mediante comprovação de que você é optante. Caso eles tenham já tenham recolhido esse valor retido, eles que deverão dar um jeito de conseguir de volta.
3 - Está correto no meu caso a retenção dos 6,15%? (o requerimento do Simples Nacional está em análise).
R - As retenções federais são: 1,5% IR + 1% CSLL + 3% Cofins + 0,65% Pis = 6,15%. Porém, se você for optante pelo Simples no período da NF, essa retenção precisará ser desfeita, com a devolução do valor. Caso seu simples não seja deferido e você permaneça no Real/Presumido, a retenção fica mantida.

Procure seu contador, ele deve te orientar melhor quanto a isso.

Abraço!

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
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Wellington Silva

Wellington Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 14:57

Hugo, boa tarde,

Apenas complementando, como o pedido de inclusão da sua empresa no Simples Nacional ainda não foi deferido, caso os serviços prestados por ela estejam sujeitos às retenções de IR e CSRF, o tomador dos serviços deverá proceder com os descontos. Sendo assim, agiram corretamente.

Caso sua opção pelo SN seja deferida, o tomador deverá pagar para vocês o dinheiro que foi descontado referente aos impostos.

Caso o tomador já tenha pago os impostos que foram retidos, este valor se tornará um crédito para ele, que poderá "quitar" outros impostos via PER/DCOMP.

Atenciosamente,

Wellington Silva
Analista Tributário
Pós-graduando em Auditoria Tributária
Bacharel em Ciências Contábeis
[email protected]
Sérgio Rocha

Sérgio Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 16:11

Eu tive um caso de retenção com empresa no Simples Nacional.

A empresa prestadora de serviço emitiu uma NFS-e com retenção de INSS para empresa optante pelo Simples, questionei na empresa ela me disse que a retenção é devida pelo fato de haver mão de obra.

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