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Cálculo do IPI

Maycon Azevedo

Maycon Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 16 maio 2017 | 17:29

Boa noite, pessoal!

Eu tô com uma dúvida enorme e queria a ajuda de vocês. Uma empresa de fabricação de móveis, saiu do Simples Nacional para o Lucro Presumido, e não sei como fazer o cálculo do IPI.
Eu tava olhando algumas coisas na internet, e peguei a tabela recente do TIPI, e alíquota para o NCM da nota de saída é de 5%. Queria saber como faço pra recuperar o IPI, já que ele não é acumulativo. E se o cálculo que achei tá tudo certo.

Agradeço a atenção de todos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 10:25

Bom dia Maycon

Informe o NCM para verificarmos a Tabela TIPI.

Quanto a apuração, será por conta gráfica (mecanismo do débito e crédito). Sobre os insumos que tiver incidência de IPI você faz o crédito. Debita o IPI na sua venda e ao término do mês faz o encontro de contas:

Se débito for maior que o crédito = IPI a recolher
Se o crédito for maior que o débito = saldo credor a transportar para o próximo mês.

Lembrando que neste caso (saldo credor a transportar) se ficar acumulado em 3 meses, você pode gerar um Pedido de Ressarcimento do IPI e utilizar o crédito para compensar outros tributos da Receita Federal (Pis, Cofins, IRPJ, CSLL)
clique aqui

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Maycon Azevedo

Maycon Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:23

Bom dia, Enides

O NCM da nota fiscal de saída é 94033000, eu verifiquei a tabela do TIPI e a alíquota é de 5%

Então eu calculo 5% em cima do valor do produto e esse vai ser o valor da DARF ou tenho que fazer a compensação da nota fiscal do fornecedor antes?
Consegue me dar um exemplo mais prático, tô um pouco perdido.


Obrigado pela atenção

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:18

Boa Tarde Maycon ,

Primeiramente realize o crédito de IPI , Após realize o abatimento de IPI apagar , assim terá o valor como crédito ou débito a pagar.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

Maycon Azevedo

Maycon Azevedo

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:25

Boa tarde Ruben,

Eu imaginei que esse fosse o procedimento. Agora minha dúvida é: O cálculo do crédito de IPI, é o valor informado na DANFE do fornecedor, e se não estiver informando esse valor? eu vou ter que seguir a Tabela do TIPI e calcular o valor do IPI de cada produto da nota do fornecedor?


Obrigado pela atenção

Maycon

Ruben Cunha

Ruben Cunha

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:50

Boa Tarde Maycon ,

Exatamente o Valor para ser creditado é o valor informado na nota fiscal do seu fornecedor , se caso não aparecer pode acontecer que aquele produto é de alíquota 0% , Ou seu fornecedor é do Simples Nacional , tendo em vista não terá o direito ao crédito de IPI.

Att.
Ruben Cunha
Assessoria Fiscal
@Oculto
Oculto

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