Então encontrei essa resposta
ECF – Emissor de Cupom Fiscal, o SAT e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.
Com a chegada do DIFAL – “Diferencial de alíquota”, surge a dúvida de qual CFOP usar, 5929 ou 6929? Como definimos acima, tanto SAT quanto NFCe são documentos emitidos para o “Consumidor Final” e não podem ser usados para venda interestadual, então devemos emitir a NFe usando o CFOP 5929, para isso devemos observar alguns campos para evitar rejeições como as seguintes:
• 521 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
• 522 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
• 733- Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
• 773 – Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.
Os pontos que devem ser observados para emissão da NFe referenciada com CFOP 5929 são:
• O campo idDest – “Identificador de local de destino da operação” deve ser igual a 1 – “Operação interna”;
• O campo indFinal – “Indica operação com Consumidor final” deve ser igual a 1 – “Consumidor final;”
• Adicionar as chaves dos CFes no campo refNFe – “Chave de acesso da NF-e referenciada”.
• O campo modFrete – “Modalidade do frete” deve ser igual a 9 – “Modalidade do frete”.
Com as dicas acima é possível emitir uma NFe com CFOP 5929 para qualquer destinatário, dentro ou fora do estado, com sucesso.