x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 46.844

CFOP 6929 quando usar

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:21

Bom dia
Estou com uma grande duvida, veio um cliente a loja e comprou uma mercadoria aqui porem o CPF do mesmo é fora do Estado de SP.
Emitimos o cupom fiscal com o CFOP 5102, com a alíquota de ICMS interna aqui de SP.
Porem ele solicitou a nota fiscal e o frete ficara por conta dele.
Minha duvida é na nota fiscal devo usar o CFOP 6929 ?
Na nota fiscal o destaque do ICMS sera com a alíquota interna do Estado de SP ?

Desde já agradeço a todos

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:26

Alessandra, bom dia

Sim, você deve usar o CFOP 6929 pois a mercadoria vai pra fora do estado, já quanto a aliquota deve usar a que consta no cupom fiscal, pois essa NF é um espelho do cupom fiscal.

ATT.
Tedy

Alessandra

Alessandra

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 09:54

Então encontrei essa resposta

ECF – Emissor de Cupom Fiscal, o SAT e a NFC-e foram criados para acobertar vendas ao consumidor final e não permitem a realização de vendas interestaduais, mas permitem que o endereço do cliente seja de uma UF diferente do emissor, ou seja, você não pode usar este documento para fazer uma venda em que a entrega será realizada em outro estado, mas pode usá-lo para acobertar uma venda em que um cliente de fora do estado está consumindo no seu estabelecimento.
Com a chegada do DIFAL – “Diferencial de alíquota”, surge a dúvida de qual CFOP usar, 5929 ou 6929? Como definimos acima, tanto SAT quanto NFCe são documentos emitidos para o “Consumidor Final” e não podem ser usados para venda interestadual, então devemos emitir a NFe usando o CFOP 5929, para isso devemos observar alguns campos para evitar rejeições como as seguintes:
• 521 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF do emitente difere da UF do destinatário para destinatário contribuinte do ICMS.
• 522 – Rejeição: CFOP de Operação Estadual e UF emitente difere da UF remetente para remetente contribuinte do ICMS.
• 733- Rejeição: CFOP de operação interna e idDest <> 1.
• 773 – Rejeição: Operação Interna e UF de destino difere da UF do emitente.
Os pontos que devem ser observados para emissão da NFe referenciada com CFOP 5929 são:
• O campo idDest – “Identificador de local de destino da operação” deve ser igual a 1 – “Operação interna”;
• O campo indFinal – “Indica operação com Consumidor final” deve ser igual a 1 – “Consumidor final;”
• Adicionar as chaves dos CFes no campo refNFe – “Chave de acesso da NF-e referenciada”.
• O campo modFrete – “Modalidade do frete” deve ser igual a 9 – “Modalidade do frete”.
Com as dicas acima é possível emitir uma NFe com CFOP 5929 para qualquer destinatário, dentro ou fora do estado, com sucesso.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.