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Provisão de Férias e 13º

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 13:57

Pessoal,

Preciso de uma ajuda em relação ao cálculo mensal de provisões de férias e 13º. Vejam se meus cálculos estão corretos:

FUNCIONÁRIOS/EMPRESA:
Salário/Folha: R$ 136.658,20

PROVISÃO DE FÉRIAS

Sal/12 (136.658,20/12) = 11.388,18
1/3 de Ferias = 3.796,06
Encargos (35,80%) = 5.435,96
Total da provisão 20.620,20

PROVISÃO DE 13º

Sal/12 (136.658,20/12) = 11.388,18
Encargos (35,80%) = 4.076,97
Total da Provisão = 15.465,15

Obrigado pela ajuda!




Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 17 maio 2017 | 15:27

Marcelo, boa tarde.
A principio sim está correta, mas e provisão mensal, o correto e a provisão acumulada, onde o empregador saberá quanto tem a pagar de férias e decimo terceiro.
O calculo e diferente, cada empregado tem sua provisão de férias em virtude do periodo aquisitivo e no caso do décimo terceiro inicia-se no inicio de 2017..

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:37

Carlos:

Fazemos os cálculos separados por funcionário, conforme informado.

Havia ficado na dúvida se nas provisões de férias o valor provisionado considerava apenas 1/3 de Férias + Encargos. Achei o valor bem alto, mas pelo visto e pelo que andei lendo o valor considera 1/12 de salário + 1/3 de férias + Encargos sobre o somatório dos dois.

Obrigado pelo ajuda.

Atenciosamente,

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:43

Marcelo, bom dia.
Sim, considera, e além disso também inclui as horas extras e outros.

A provisão nas grandes empresas, e calculada mensalmente.
Nas médias empresas, em sua maioria calcula-se trimestralmente.

Sugiro a você para fins de auditoria(interna e externa) guardar as provisões em backup.

Nas auditorias, principalmente externa, eles pediam a provisão do mês de Dezembro e Junho, por causa da Matriz (Japão) onde o ano contábil se encerra em Junho, diferente do Brasil que se encerra em Dezembro.

Obs.; Nos encargos eram informado separadamente, ou seja, INSS , Terceiros e FGTS, incluindo também a multa rescisória 50%.

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