Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Por favor, me orientem:
existe alguma restisção para que um período de férias inicie na sexta-feira.
Obrigada
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Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Por favor, me orientem:
existe alguma restisção para que um período de férias inicie na sexta-feira.
Obrigada
Paulo da Costa Machado
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá maria isabel: De forma alguma.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Paulo, obrigada
abraços
Nilce Peres
Prata DIVISÃO 3, Administrador(a) Olá Izabel,
Complementando a resposta do coleta Paulo
O empregador pode dar férias ao funcionário contando a partir de uma sexta-feira?
A lei não define os dias da semana em que deverão ser concedidas as férias, de modo que o empregador poderá determiná-las da maneira que melhor atenda seus interesses, salvo com relação aos menores de 18 anos, que terá direito de fazer coincidi-las com suas férias escolares e, com relação aos familiares que trabalhem no mesmo estabelecimento da empresa, que poderão, se assim o desejarem e se não causar prejuízo para o serviço, gozar as férias no mesmo período.
Assim, as férias poderão ter início na sexta-feira, desde que não haja proibição na convenção coletiva da categoria.
Atenciosamente
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Olá Nilce
Agradeço o complemento da resposta já verifiquei a Convenção Coletiva e não há oposição.
Abraços
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a) https://www.contabeis.com.br/forum/ler_topico.asp?id=2380
veja este topico, principalmente nas ultimas respostas. Esta abrangendo justamente a sua pergunta.
Izabel Souza
Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Obrigado Vanivaldo, irei acessar.
Abraços
Marcio Bernardes Magalhaes
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde!
Me surgiu uma dúvida. Existe alguma restrição legal quanto a não poder iniciar férias no sábado? E se o mesmo trabalhar no sábado? Se houver alguma restrição legal favor citar a tal.
Desde já agradeço a atenção.
Editado por Marcio Bernardes Magalhaes em 24 de julho de 2009 às 12:32:26
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