Thais Cristina
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa Tarde,
Enviamos sintegra ref. 04.2017 porem este estava com valores de entrada errados, agora que acertamos para retificar o que enviamos anteriormente é só enviar normalmente dentro do prazo ou temos que fazer alguma outra coisa?
Dentro do prazo enviando este sintegra retificado gera alguma multa?
Respondendo a mim mesma e aos demais colegas que possam ter a mesma dúvida:
Mídias validadas podem ser enviadas a qualquer momento, pois o servidor permanece 24 horas por dia para recebimento desse tipo de arquivo.
Não há multa para enviar a retificação dentro do prazo (até o último dia útil de cada mês, previsto pelo art. 703, § 5º, do RICMS-ES).
Mídias validadas, recepcionadas ou retificadas fora do prazo, estão sujeitas a multa de 2000 VRTE, por período, por contribuinte, conforme artigo 75 parágrafo 6º, Inciso VIII, "b" da Lei 7000/01.
O pagamento espontâneo reduz o valor da multa a 10% (dez por cento) do seu valor, desde que sanada a irregularidade (art. 77, Inciso III, "b" da Lei 7000/01). Perde-se o beneficio da espontaneidade quando o contribuinte for submetido a ação fiscal de qualquer natureza pela SEFAZ-ES.