Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Qual a diferença entre Contribuição Confederativa, patronal e Assistencial??
Muito obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa noite!
Qual a diferença entre Contribuição Confederativa, patronal e Assistencial??
Muito obrigada.
Deilson do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Monica, boa Noite!
A contribuição patronal é custeada pela empresa ao sindicato representante do empregador (Patrão).
Contribuição assistencial não existe amparo legal expresso para sua cobrança (dos não filiados), sendo, dessa forma, uma contribuição que parte da vontade dos associados sendo decidida em assembleia geral e, posteriormente, formalizada em norma coletiva, a mesma pode haver oposição no recolhimento com apresentação de carta de próprio punho.
A contribuição confederativa, cujo objetivo é o custeio do sistema confederativo - do qual fazem parte os sindicatos, federações e confederações, tanto da categoria profissional como da econômica - é fixada em assembleia geral. Tem como fundamento legal o art. 8º, IV, da Constituição. Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/contr_assistencial.htm
Espero ter ajudado.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Obrigada Deilson,
Então a patronal é a empresa que paga?
qual dessas o funcionário faz carta para não ser descontado? grata.
Deilson do Nascimento
Bronze DIVISÃO 2, Analista Pessoal Monica, boa noite!
Sim, a Patronal é a empresa que paga desde que esteja associada junto ao sindicato e esta contribuição esteja prevista em convenção.
O funcionário deve realizar a carta de oposição quando se trata de contribuição assistencial ou confederativa, pois conforme art. 8 da constituição ambas são de livre associação devendo somente ser cobradas somente aos trabalhadores que voluntariamente se associaram ao sindicato.
Alexandra Gonsaga
Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos Boa tarde Colegas,
Tenho algumas empresas, principalmente na área da saúde, estão recebendo a guia de contribuição confederativa, é devido? Pois o meu entender a contribuição confederativa é somente de associados.
Tem alguma base legal?
Já liguem na Delegacia do Trabalho e eles não souberam me responder???
Aguardo um retorno.
Muito obrigado.
Priscila Ferme Pierini
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia Colegas,
Gostaria de saber se a Contribuição Confederativa Patronal, é devida? Tem alguma base legal?
Aguardo um retorno.
Obrigada!
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