Pessoal boa tarde, eu estava lendo as mensagens e mesmo atrasado acho valido mencionar.
Abraços
Boa Tarde!
Em relação as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, a apresentação da ECD para estes casos " regime tributário " ocorrerá se o contribuinte incidir em pelo menos uma das duas situações elencadas abaixo:
Estará obrigados a apresentação da ECD o contribuinte do Lucro Presumido para o ano 2017/2016:
Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido
As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido obrigadas ao envio da ECD são aquelas que se enquadrarem nas seguintes situações: Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013, art. 3°-A
a) que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; ou
b) que não se utilizem da prerrogativa do Livro Caixa previsto no parágrafo único do artigo 45 da Lei n° 8.981/1995.
Enquadrando-se em, pelo menos, uma destas situações as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido estão obrigadas a entregar a ECD a partir do ano-calendário de 2016.
Prazos
A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.594/2015 na Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013.
Desse modo acredito que a diferenciação esteja na opção de escrituração contábil ou escrituração por Livro caixa, assim não influenciando a opção do Regime das receitas de Caixa ou Competência. Na elaboração da ECD temos todas as demonstrações contábeis, Livro Diario e Razão, logo com a opção pelo Livro Caixa não conseguiremos entregar a ECD de forma alguma.