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Ecf 2016/2017 - Registro 0010

Suelen

Suelen

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 08:57

Caros colegas, bom dia!

Gostaria da ajuda dos colegas para sanar a seguinte dúvida:

Estou preenchendo a ECF 2016/2017 de uma empresa de lucro presumido, que não fez distribuição de lucro no ano de 2016, sendo assim ainda não fiz a ECD. Mas quando vou preencher a ECF - Registro 0010 - Critério de reconhecimento de receitas, ao informar REGIME DE COMPETÊNCIA- não permite salvar e apresenta a mensagem de ERRO que a PJ TRIBUTADA PELO LUCRO PRESUMIDO QUE ADOTA O REGIME DE COMPETÊNCIA DEVE ENTREGAR A ECD.

Preciso, com urgência, da ajuda dos colegas, já que o prazo para envio da ECD é até 31/05/2017. A empresa de lucro presumido que não teve distribuição de lucro e reconhece suas receitas através do regime de competência, mesmo assim, deve fazer a ECD?

Conto com a ajuda dos colegas.


Atenciosamente,
Suelen

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:13

Suelen,

Assunto já foi tratado neste tópico aqui: clique aqui

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:57

Suelen,

A questão de distribuição de lucros era válida para o ano calendário 2015, porém agora referente ao ano calendário de 2016 toda empresa tributada pelo lucro presumido que se utilize da prerrogativa da escrituração contábil deve ser enviada a ECD. Apenas não se envia das empresas menores que apenas efetuem livro caixa.

Veja: clique aqui

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 29 maio 2017 | 13:39

Ola Prezados Colegas,

Estou fazendo um ECF que recuperei os dados da ECD, porém, acontece que nos registros E355 os saldos das contas estão com a natureza invertida, ou seja, as despesas estão credora e as receitas devedoras, não consegui entender por que isso está acontecendo.

Fiz a ECF de uma outra empresa recuperei os dados da ECD e os saldos vieram com a natureza correta,ou seja, despesas com natureza devedora e receitas natureza credora.

Analisando as ECD das duas empresa percebi que a primeira foi entregue a escrituração com centro de custos e a segunda a escrituração foi entregue sem centro de custos, será que isso tem alguma coisa haver com essa inversão.

Tudo posso naquele que me fortalece
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 junho 2017 | 11:52

Pessoal,

Estou fazendo a ECF e meu arquivo está com advertências no bloco k155 - saldos iniciais são diferentes das somas de débitos e créditos. Isso está acontecendo em uma única conta, já olhei de várias jeitos mas os saldos estão corretos.
Alguém pode me ajudar a corrigir essas advertências?

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:14

Boa tarde pessoal!!

sinceramente não entendi a colocação do José Carlos Barbosa,

Sim ele não valida a informação no manual fica bem claro que só pode ser Competência quem mandar a ECD, enviei um email a receita e foram taxativos na resposta que quem faz por COMPETÊNCIA deve entregar a ECD.

o que tem haver critério de reconhecimento de receita (tributação da receita por regime de competência ou regime de caixa), e também não localizei no manual, que quem tributa suas receitas por regime de competência tem que entregar a ECD. Por gentileza meu amigo, você poderia me informar onde localizo essas informações?

De acordo com manual da ECF leiaute 3:

Registro 0010 Atualização da descrição da norma em Parâmetros de Tributação: no campo 14 IND_REC_RECEITA: critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (Art. 215, § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017): 1. Regime de caixa / 2. Regime de competência.

Sinceramente não estou entendendo o programa, quando você marca que o critério de reconhecimento de receitas da empresa ( seja a tributação) foi pelo regime de competência, o programa nos da uma aviso que A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adota o regime de competência deve entregar a ECD.


att.


Lucy

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 junho 2017 | 17:22

Boa tarde Luci

No manual da Ecf esse campo relata que só caixa pode ser com o tipo L não concordo com isso e creio que vai mudar porque como você citou não tem nada haver, mas a regra de validação hj do Pva é está e infelizmente temos que nos sujeitar mas eu creio que haverá correção quanto a isso

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

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JOAO VANDERLEI SCARDUELLI

Joao Vanderlei Scarduelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 12 junho 2017 | 17:29

Olá José Carlos
Eu estou há muito tempo procurando na Legislação, a base legal que permita a RFB dizer que reconhecer a Receita pelo Regime de Competência seja uma condição de obrigatoriedade de transmissão do SPED contábil. Agora estou mais tranquilo porque vi que tem mais colegas que não estão concordando com essa regra de validação.

Joao Vanderlei Scarduelli
contador
RISA Contabilidade
juliano moraes

Juliano Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Comercial
há 6 anos Segunda-Feira | 19 junho 2017 | 08:39

Bom dia colegas,

Estou com uma duvida, em relação a entrega do ECF com procuração, tenho um cliente que está em uma viagem fora do país e vai retornar somente no mês que vem, gostaria de saber se para entregar a ECF precisa ser uma procuração do sócio da empresa para o contador ou se pode ser uma procuração da empresa para o contator?

Obrigado pela atenção.

Tiago Recaman

Tiago Recaman

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 14:23

Pessoal boa tarde, eu estava lendo as mensagens e mesmo atrasado acho valido mencionar.

Abraços

Boa Tarde!

Em relação as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido, a apresentação da ECD para estes casos " regime tributário " ocorrerá se o contribuinte incidir em pelo menos uma das duas situações elencadas abaixo:

Estará obrigados a apresentação da ECD o contribuinte do Lucro Presumido para o ano 2017/2016:

Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido

As pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Presumido obrigadas ao envio da ECD são aquelas que se enquadrarem nas seguintes situações: Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013, art. 3°-A

a) que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superiores ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; ou

b) que não se utilizem da prerrogativa do Livro Caixa previsto no parágrafo único do artigo 45 da Lei n° 8.981/1995.

Enquadrando-se em, pelo menos, uma destas situações as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido estão obrigadas a entregar a ECD a partir do ano-calendário de 2016.

Prazos

A ECD será transmitida anualmente ao Sped até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração a partir da alteração dada pela Instrução Normativa RFB n° 1.594/2015 na Instrução Normativa RFB n° 1.420/2013.

Desse modo acredito que a diferenciação esteja na opção de escrituração contábil ou escrituração por Livro caixa, assim não influenciando a opção do Regime das receitas de Caixa ou Competência. Na elaboração da ECD temos todas as demonstrações contábeis, Livro Diario e Razão, logo com a opção pelo Livro Caixa não conseguiremos entregar a ECD de forma alguma.

Tiago Recaman
Brombay Contabilidade

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