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IRRF Adiantamento Salarial

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:50

Bruna, bom dia.
Como o adiantamento teve retenção, então o sistema e o de CAIXA, ou seja, o pagto final e no mês subsequente.
O calculo do I.Renda com relação ao adiantamento é;

IR/Adiantamento = (base ir do pagto + adiantamento (atual)) = x
Depois aplica-se a tabela - o i.renda descontado no dia do pagto(inicio do mês).

IR/Salario = (salario+h.extras-faltas/atrasos - adiantamento bruto) = y
Depois aplica-se a tabela.

veja no link abaixo exemplo

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:54

Olá, Bruna P.

Se o único valor recebido são os 1.800,00, então não deveria haver o desconto, deve-se observar se não tem outros valores agregados que estejam somando no valor do salário para alcançar a tabela do IR.

Cláudio Antônio da Silva
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Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 09:58

Ainda não compreendi.
Então o IRRF que consta do adiantamento salarial do funcionário x é devido a dependentes, quantidade de horas extras? Mas o outro funcionario que não está constando o IRRF também tem hora extra..

Sim Claudio, na folha de pagamento anterior os funcionarios tem h.e 100 e 60%, porem o valor da 100% é diferente dos dois. é isso?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:02

Olá, Bruna P.

O que compõe o cálculo do IR, é a renda total que o empregado tem, pode ser além do salário normal, hora extra, comissão e outros valores que sejam tributáveis, se houver base para cálculo do IR de acordo com a tabela, automaticamente vai aparecer os dependentes que compõem a base da dedução do IR.

Cláudio Antônio da Silva
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Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:07

Sim Claudio, entendi.
Mas e quando o funcionário tem as mesmos valores tributaveis do outro, e de um tá o IRRF e o outro não?
Exemplo:

Func 1: salario: R$ 1.800,00 + R$ 418,91 h.e 100% + R$196,36 h.e 60% + R$ 153,82 reflexo h.e e comissoes
Func2: salario: igual + R$ 314,18 h.e 100% + R$ igual h.e 60% + R$ 127, 64 reflexo.

Do funcionario 1 está constando IRRF adto 7,50 = 32,54 e do funcionário 2 apenas o adto, sem o IRRF.

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:10

Olá, Bruna P.

Isso pode ser alguma inconsistência do sistema, nas configurações do cadastro de cada um, sugiro que faça uma comparação no cadastro dos dois para ver o que está diferente e que esteja gerando essa diferença.

Cláudio Antônio da Silva
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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:17

Bruna, calculando

Sobre o SALARIO
Salario = 1.800,00
h.extras = 769,09
Bruto = 2.569,09
INSS = 231,21
Adiantamento = 720,00 (40% do salario)

Base I.Renda = bruto - inss - adiantamento = 1.617,88 = I.Renda = ZERO

SOBRE O ADIANTAMENTO
Adiantamento = 720,00
Base (anterior) = 1.617,88
Base I.R/Adiantamento = 2,337,88 x 7,5% = 175,34 - 142,80(tabela) = 32,54

I.Renda sobre o Adiantamento = 32,54

O mesmo raciocinio para o outro(s) empregado(s)

Bruna P.

Bruna P.

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:26

Carlos, muito obrigada pela resposta. Agora eu entendi. Fiz o calculo para o funcionario que nao está constando o IRRF e deu o valor de 23,60. Gostaria de saber se tem um valor minimo de IRRF para por constar no adiantamento?

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 11:26

Carlos Alberto dos Santos

No caso de 13º, existe a legislação que precisa ser descontado mesmo que seja inferior a R$ 10,00, não é isto, ou estou enganada?

Nota: a dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 12:05

Erôs, boa tarde.

Desconto do IRRF inferior a R$ 10,00:
A dispensa da retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) não se aplica no cálculo do IRRF sobre o 13° Salário, tendo em vista que este é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, o valor do IRRF deverá ser descontado do 13º Salário do empregado mesmo sendo inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Conforme se depreende da leitura do artigo 67 da Lei n° 9.430/1996, a previsão da dispensa é somente para o IRRF dos rendimentos que compõe a Base de Cálculo (BC) do imposto de renda anual, que é apurado na DAA no ano subsequente:
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Porém, considerando que o Darf não poderá ser utilizado para recolhimento de tributos e contribuições Federais de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), o IRRF inferior a esse valor deverá ser adicionado ao do imposto, com o mesmo código (0561 - rendimentos do trabalho assalariado), correspondente a período subsequente, até que o valor acumulado seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). Atingido o limite de R$ 10,00 (dez reais), o imposto deverá ser recolhido até o vencimento do prazo previsto para pagamento do último período de apuração, sem qualquer acréscimo legal.

http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=409

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