Bruna P.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
Estou com uma duvida:
2 funcionários tem o salário de R$ 1.800,00 por mês, porém um tem o desconto de IRRF e o outro não.
Por que isso acontece?
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Bruna P.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia.
Estou com uma duvida:
2 funcionários tem o salário de R$ 1.800,00 por mês, porém um tem o desconto de IRRF e o outro não.
Por que isso acontece?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Bruna, bom dia.
Como o adiantamento teve retenção, então o sistema e o de CAIXA, ou seja, o pagto final e no mês subsequente.
O calculo do I.Renda com relação ao adiantamento é;
IR/Adiantamento = (base ir do pagto + adiantamento (atual)) = x
Depois aplica-se a tabela - o i.renda descontado no dia do pagto(inicio do mês).
IR/Salario = (salario+h.extras-faltas/atrasos - adiantamento bruto) = y
Depois aplica-se a tabela.
veja no link abaixo exemplo
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Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Bruna P.
Se o único valor recebido são os 1.800,00, então não deveria haver o desconto, deve-se observar se não tem outros valores agregados que estejam somando no valor do salário para alcançar a tabela do IR.
Bruna P.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Ainda não compreendi.
Então o IRRF que consta do adiantamento salarial do funcionário x é devido a dependentes, quantidade de horas extras? Mas o outro funcionario que não está constando o IRRF também tem hora extra..
Sim Claudio, na folha de pagamento anterior os funcionarios tem h.e 100 e 60%, porem o valor da 100% é diferente dos dois. é isso?
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Bruna P.
O que compõe o cálculo do IR, é a renda total que o empregado tem, pode ser além do salário normal, hora extra, comissão e outros valores que sejam tributáveis, se houver base para cálculo do IR de acordo com a tabela, automaticamente vai aparecer os dependentes que compõem a base da dedução do IR.
Bruna P.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Sim Claudio, entendi.
Mas e quando o funcionário tem as mesmos valores tributaveis do outro, e de um tá o IRRF e o outro não?
Exemplo:
Func 1: salario: R$ 1.800,00 + R$ 418,91 h.e 100% + R$196,36 h.e 60% + R$ 153,82 reflexo h.e e comissoes
Func2: salario: igual + R$ 314,18 h.e 100% + R$ igual h.e 60% + R$ 127, 64 reflexo.
Do funcionario 1 está constando IRRF adto 7,50 = 32,54 e do funcionário 2 apenas o adto, sem o IRRF.
Cláudio Antônio da Silva
Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Olá, Bruna P.
Isso pode ser alguma inconsistência do sistema, nas configurações do cadastro de cada um, sugiro que faça uma comparação no cadastro dos dois para ver o que está diferente e que esteja gerando essa diferença.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Bruna, calculando
Sobre o SALARIO
Salario = 1.800,00
h.extras = 769,09
Bruto = 2.569,09
INSS = 231,21
Adiantamento = 720,00 (40% do salario)
Base I.Renda = bruto - inss - adiantamento = 1.617,88 = I.Renda = ZERO
SOBRE O ADIANTAMENTO
Adiantamento = 720,00
Base (anterior) = 1.617,88
Base I.R/Adiantamento = 2,337,88 x 7,5% = 175,34 - 142,80(tabela) = 32,54
I.Renda sobre o Adiantamento = 32,54
O mesmo raciocinio para o outro(s) empregado(s)
Bruna P.
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. PessoalCarlos, muito obrigada pela resposta. Agora eu entendi. Fiz o calculo para o funcionario que nao está constando o IRRF e deu o valor de 23,60. Gostaria de saber se tem um valor minimo de IRRF para por constar no adiantamento?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Pela legislação, inferior a 10 reais não precisa descontar.
Nesse caso se o sistema calcular inferior a esse valor, então deverá parametrizar o sistema, ok..
http://www.portaltributario.com.br/artigos/irf-inferior-10.htm
Erô Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Carlos Alberto dos Santos
No caso de 13º, existe a legislação que precisa ser descontado mesmo que seja inferior a R$ 10,00, não é isto, ou estou enganada?
Nota: a dispensa de retenção não abrange os rendimentos sujeitos a tributação exclusivamente na fonte, como é o caso do 13º salário.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Erôs, boa tarde.
Desconto do IRRF inferior a R$ 10,00:
A dispensa da retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais) não se aplica no cálculo do IRRF sobre o 13° Salário, tendo em vista que este é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, o valor do IRRF deverá ser descontado do 13º Salário do empregado mesmo sendo inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Conforme se depreende da leitura do artigo 67 da Lei n° 9.430/1996, a previsão da dispensa é somente para o IRRF dos rendimentos que compõe a Base de Cálculo (BC) do imposto de renda anual, que é apurado na DAA no ano subsequente:
Art. 67. Fica dispensada a retenção de imposto de renda, de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual.
Porém, considerando que o Darf não poderá ser utilizado para recolhimento de tributos e contribuições Federais de valor inferior a R$ 10,00 (dez reais), o IRRF inferior a esse valor deverá ser adicionado ao do imposto, com o mesmo código (0561 - rendimentos do trabalho assalariado), correspondente a período subsequente, até que o valor acumulado seja igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais). Atingido o limite de R$ 10,00 (dez reais), o imposto deverá ser recolhido até o vencimento do prazo previsto para pagamento do último período de apuração, sem qualquer acréscimo legal.
http://www.tax-contabilidade.com.br/matTecs/matTecsIndex.php?idMatTec=409
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