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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção Inss Simples Naciona

ARLETE

Arlete

Iniciante DIVISÃO 1, Office Girl
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 10:10

Bom dia!
Prezados,
Estou com uma empresa tributada no anexo IV do SIMPLES NACIONAL que presta serviço em manutenção de portões eletrônicos e tem seu CNAE principal a atividade 47.44-0-01 e as atividades secundárias nos CNAEs 25.12-8-00, 25.39-0-01, 27.90-2-99, 47.42-3-00.

Está empresa vinha fazendo a retenção em suas notas de serviços do INSS sobre a mão de obra executada no tomador. Como esta prestação de serviço é mediante contrato todo mês são emitidas notas a este prestador com as devidas retenções. Mas, este mês, não foram destacadas as devidas retenções devido a orientação da tomadora para não destacar mais o INSS nas notas. Eu terei que destacar este imposto? Devido a empresa pertencer ao SIMPLES não será preciso destacar a contribuição previdenciária?

Obrigado!

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