Ok.
Abaixo segue a orientação dada pela RFB, "segundo uma colega", postada neste tópico:clique aqui
Divergência GFIPXGPS: .Conceito: Imputação proporcional: nos recolhimentos efetuados fora de prazo, o pagamento a menor de encargos legais gera distorções que não são resolvidas com o recolhimento das diferenças verificadas , uma vez que os pagamentos amortizam apenas parte do principal e respectivos acréscimos.
O cálculo da imputação proporcional usará os campos 6, 9 e 10 da guia GPS que são denominados Valor do INSS, Valor Outras Entidades e ATM/Multa e Juros, respectivamente. O cálculo verificará se o valor informado no campo 10 está correto, efetuando ajustes nos 3 campos, quando necessário.
Assim, a partir desta imputação das guias, realocando os valores nos campo 6 , 9 e 10, poderão serão apresentadas divergências ( diferenças) nos campos 6 e 9 ( valores que diante do fator de imputação foram retirados destes campos e realocados ao campo 10),
Somente deverão ser feitos recolhimentos , caso após a imputação forem apresentadas divergências, sendo que nestes casos, as guias deverão ser recolhidos pelo contribuinte, em regra, com os mesmos códigos das guias da empresa, colocando na competência em que este fato ocorreu, com os devidos acréscimos legais (a divergência aparecerá no relatório complementar da empresa, devendo ser recolhida nos campos correto -6 e 9 - COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS LEGAIS). Não devem ser recolhidos com código 3000.