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Base de INSS Negativa em rescisão

Vitor Jans

Vitor Jans

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 12:24

Prezados, bom dia!

Em relação a base de INSS negativa, existe alguma lei ou algo do gênero que proíba?
Pois estava acostumado a zerar a base "à mão" no sistema em casos que o desconto do aviso prévio era solicitado, assim zerando a rescisão e negativando a base. Porém em nova empresa a prática não é comum, e o que é alegado é que auditorias não permitem tal prática e também que o E-social não irá aceitar.

Alguém tem algo parecido?

Agradeço à todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 13:46

Colegas

Quando a rescisão der saldo negativo deverá ser zerada. De acordo com o art. 477, § 5º da CLT, qualquer compensação no pagamento da rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração.


Ou seja, não irá existir base de INSS negativa...

Você lança tudo o que o funcionário tem a receber, desconta INSS, IR, e o que mais tiver (adiantamento, aviso, etc...) Caso a rescisão fique negativa deve ser lançado o valor correspondente como provento, ficando assim a rescisão zerada.

Inclusive alguns sindicato limitam o valor que pode ser descontado do funcionário.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 18 maio 2017 | 14:02

Vitor Jans

Esse procedimento não é correto.

Vc vai lançar os proventos como saldo de salário, horas extras, insalubridade , 13° e vai descontar o INSS em cima desse saldo.

O único valor que deve ser abatido da base do INSS são as faltas....desconto de aviso prévio não deduz da base de cálculo do INSS.

A base do INSS não tem nada a ver com o fato da rescisão sair zerada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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